Estou na fase de apelação. O MP já deu vistas e está de volta nas mãos do juiz. Pergunto: ainda posso solicitar audiência para pedir acordo ao MP??? Existe alguma maneira de interpor algum pedido?? Vou explicar: A sentença foi com base em pedido do MP condenando ré primaria s antecedentes, trabalhadora/ mãe com base no art. 339. Ela foi condenada a dois anos de trabalho comunitário. Estamos na fase de apelação. Por onde mais posso ir??? O que mais me sugerem?? Obrigado

Respostas

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    PAULO II Quinta, 24 de abril de 2014, 15h58min

    Sem o teor fica difícil com base somente no 339 CP, smj, se já está na fase de apelação, quer pedir o que, que tipo de acordo ???

    Acredito que recebeu a pena de trabalhos comunitários está de bom tamanho.

    Pense nas vítimas, nos danos etc, etc, etc.

    boa sorte
    abraços

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    Geane Gimenez Flor Quinta, 24 de abril de 2014, 16h50min

    é eu sei...fiz o melhor que pude, mas foi briga de ex marido...nova namorada, briga por pensão para o filho. Ele, (ex) não pagava pensão, não via o filho, nem ligava p saber do garoto. O menino ficou doente e ela ligou p pedir ajuda c remédio...ele estava bebendo c a namorada e ela perdeu a cabeça. foi lá disse uns desaforos (merecidos) ele riu da cara dela, xingou, ameaçou e ficou por isso mesmo. sem testemunhas... aí ela foi p delegacia e fez um BO de agressão..deu td errado!!! agora ela foi condenada, ele está sem destino certo, o menino sem pai, ajuda...eu fico me perguntando se poderia ter feito mais. Tenho a impressão q deixei escapar algo...
    Obrigado mesmo assim. É bom ver o outro lado.

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    PAULO II Sexta, 25 de abril de 2014, 9h23min

    Prezado Geraldo

    Somos responsáveis pelos nossos atos, sempre tem o mas, mas eu fiz, mas ele fez com que, mas eu precisava, e por diante.
    Mas, ironicamente, a lei não considera os "mas", as vezes usa como atenuantes, acredito que foi no seu caso citado, talvez imoral mas não ilegal, só na pele desta mãe para entender, caso a história seja verídica na íntegra.
    Mesmo assim, deixou passar a fase da retratação e o oposto foi afundo para prejudica-la, talvez tenha também seus motivos, resta cumprir o decidido, ou, recurso cabível até última instância.

    boa sorte
    abraços

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 25 de abril de 2014, 9h33min

    Não existe qualquer tipo de acordo com o MP nesse tipo de crime, cuja pena mínima supera um ano de reclusão.

    Trata-se de denunciação caluniosa que se reveste mais de vingança pessoal do que direito legal, portanto sem comiseração com a "pele da mãe" Paulo II.

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    PAULO II Sexta, 25 de abril de 2014, 9h42min

    Eita Dr, tenha compaixão da coitada da mãe, não aguentou ver o ex bebendo com a nova namorada, foi tirar satisfação e ainda levou uma pisa, só fez uma "denunciadinha caluniosa" e pegou uma peninha de trabalhos comunitários para não falar de mais, tenha complacência.

    saudações

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