Reforma por lesão adiquirida em serviço
Senhores bom dia, venho por meu deste pedir ajuda dos Doutores no direito militar pois, sou suboficial da aeronáutica praça de 1985 e em 2006 fui submetido a uma cirurgia no ouvido direito, inflamação no mastóide, que me causam dores e zumbido constantes, com sofrimento diário de ir e vir ao trabalho no transporte público e grande irritabilidade após a jornada de trabalho dificultando o convívio diário familiar, com isso ocasionou a minha separação.
Minha atividade na aeronáutica era aero navegante, viajava a serviço em varias aeronaves tais como: C-91 e C-99. Com isso, o resultado dessa cirurgia fiquei com sensibilização a ruídos, zumbidos, desequilíbrios e perda de 40% da audição.
Por fim, fui julgado pela junta superior de saúde da aeronáutica apto com restrições definitivas a formaturas, instrução de tiro, restrição ao voo, escala de serviço armado e a exposição a ruídos igual ou superiores a 75 decibéis. A única coisa que fizeram foi me tirar da minha função e me alocar burocraticamente como se fosse um funcionário civil regido pela lei 8.112.
Gostaria de saber se tenho direito a reforma por invalidez pois, essa inflamação foi decorrente da atividade aérea, pressurização e despressurização da aeronave em voo.
OBS: Benefício previsto na Lei nº 7580/86.e informação COJAER N548/02 (AOS MILITARES REFORMADOS POR IDADE LIMITE.)
Será concedido ao militar da ativa ou da reserva remunerada julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em conseqüência de ferimento ou enfermidade contraídos em campanha ou na manutenção da ordem pública.
Será, ainda, concedido aos militares da ativa ou da reserva remunerada inválidos, nos casos de: - acidentes em serviço;
- doenças, moléstias ou enfermidades em que haja relação de causa e efeito com o serviço