Minha mulher é estrangeira em situação irregular, ela já está no Brasil vivendo comigo há dois anos com o visto de turista expirado, ela ficou no Brasil por três meses e não renovou o visto por mais três meses, ficando então irregular depois dos três primeiros meses, contudo, conseguimos todos os documentos necessários para um casamento no Brasil, documentos autenticados pela embaixada do Brasil no país dela e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. Queremos nos casar para regularizar a situação dela, contudo os cartórios se recusam a realizar o casamento de estrangeiro em situação irregular com Brasileiro no estado de Minas Gerais, gostaria de saber se tal casamento é possível empenetrando um mandado de segurança ou um habeas corpus para que ela não seja notificada e após oito dias deportada.

Respostas

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 09 de julho de 2014, 19h55min

    WARLEY

    A recusa do cartório de registro civil está amparada em pareceres e normas da Corregedoria da Justiça Estadual. Porém, tanto o mandado de segurança ou o habeas corpus civil devem ser impetrados perante a Justiça Federal.

    Consequente existe a probabilidade de êxito porque ambos serão julgados por magistrados desvinculados desvinculados dos magistrados que elaboraram as normas correicionais dos cartórios.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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