Como sabemos a Lei Geral da Copa revogou artigos de outras leis, tais como Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor. O ordenamento brasileiro não permite repristinação. E agora? Ao cessar a vigência, como ficarão essas leis revogadas? Obrigado!

Respostas

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    Thyago Terça, 15 de julho de 2014, 17h32min

    Na verdade para haver repristinação deveria ter uma terceira lei que revogasse a que revogou as anteriores, não conheço a lei geral da copa mas acredito que ele deva ter vindo com vigênia temporária, assim sendo elas vão continuar em vigor..

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    nevS Terça, 15 de julho de 2014, 18h03min

    É isso mesmo Thiago, a vigencia da Lei Geral da Copa é temporária.

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    .

    ..ISS.... Quarta, 16 de julho de 2014, 9h09min

    portanto, perdendo a sua validade, prevalece os artigos e lei que a lei geral revogava temporariamente.

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