Recentemente meu irmão foi reformado EXERCITO, problema saúde, e a decisão judicial foi que seja pago OS ATRASADOS retroativo ao ano de 2009, o exercito esta fazendo todo tramite correto E NÓS INFORMOU QUE SERÁ PAGO EM PRECATÓRIO O VALOR ATRASADO!

Foi informado também que o Reformado faz jus a AJUDA DE CUSTO( 4 soldos de SubTenente), SÓ QUE ESTE VALOR TAMBÉM IRA SER PAGO NO MESMO DOC DOS ATRASADOS (PRECATÓRIO).

Estamos questionando o setor responsável aqui, referente ao pagamento da AJUDA DE CUSTO, teria que ser feita separadamente da decisão judicial(PRECATÓRIO) , mas sim em um pagamento normal no mês de cadastramento e vinculação do reformado!

Existe legislação especifica que posso nós ajudar ?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 22 de julho de 2014, 12h57min

    Algum colega que possa ajudar?

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