Olá boa noite,

Sou militar de um quartel das forças armadas em Pernambuco na cidade de Jaboatão dos Guararapes e hoje dia 22/07/2014, fui verificar meu contracheque no site do setor de pagamento desta instituição militar e verifiquei que no meu contracheque não existia mais o valor do meu vale transporte e ainda um desconto do meu salário no valor do vale transporte, perguntei a um militar da seção de pagamento da minha unidade e ele informou que meu vale transporte foi cortado por não atualiza-lo desde o mês de março do corrente ano, mas entreguei ao militar responsável por confeccionar e enviar a documentação ao setor de pagamento na minha companhia o (furriel), mas o furriel me informou que, o Comandante da companhia não assinou pelo motivo de não existir o itinerário impresso na tela do google maps, os documentos previstos e solicitados na época pelo furriel foram a cópia da identidade militar, cópia do comprovante de residência e a confecção pelo "furriel" na minha presença da SAT (Solicitação de Auxílio Transporte) e eu tinha assinado desde o dia 28 de março de 2014 e o comprovante de residência do mês 04/2014. O militar do setor de pagamento me informou também que, o desconto é pelo motivo de ter sido publicado no Boletim Interno da unidade dando ordem a este setor pelo Comandante do Batalhão que cortasse o auxílio transporte de todos que não tivessem atualizado e descontar de 1° de março de 2014 até o mês corrente os valores dos auxílios transporte de março até o mês corrente que no caso cinco meses. Eu solicito ao senhores e senhoras defensores da lei que me deem uma luz do que fazer pois se eu estava recebendo todo mês é porque nada estava errado se não deveriam ter cortado o auxilio transporte no mês de março ou recebido a SAT e solicitado a todos os militares que não estivessem com o mapa do google maps pois isto nunca foi visto neste quartel somente este ano que isso foi solicitado e nenhum militar sabia disso, dei uma lida nas portarias e não achei onde tem dizendo que deve-se anexar o itinerário da tela do google maps. E mesmo que recebesse a SAT o Comandante deveria acho eu descontar a diferença pra mais ou para menos e não descontar do contracheque de cada militar o valor integral do auxílio transporte. Agradeço toda ajuda possível.

Respostas

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    A

    asasdoar Terça, 22 de julho de 2014, 20h11min

    VERIFICANDO AS PORTARIAS Nº 014 DE 30 DE JUNHO DE 1999 DGS

    CAPÍTULO III
    DO BENEFÍCIO E DOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
    Art. 3º O AT, de natureza jurídica indenizatória e concedido em pecúnia pela União,
    será processado pelo Sistema de Pagamento do Exército e destina-se ao custeio parcial de despesas
    realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, pelos beneficiários,
    nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuados aqueles
    realizados nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de
    trabalho e aqueles efetuados com transportes seletivos ou especiais.

    § 1º Entende-se como deslocamento a menor soma dos segmentos e tarifas
    componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e
    o local de trabalho ou vice-versa.

    PORTARIA Nº 103-DGP, DE 18 DE JULHO DE 2012.

    Art. 1º Definir os valores limites para fins de homologação e saque do Auxílio-
    Transporte no âmbito do Exército Brasileiro, que são os seguintes:
    I - limite inferior: R$ 300,00 (trezentos reais); e
    II limite superior: R$ 700,00 (setecentos reais).
    Art. 2º Determinar que esses valores vigorem até que esta Portaria seja
    revogada.

    Nesse caso se você entrou com a documentação e a administração não realizou o seu papel de inclusão e fiscalização, observado o erro pela mesma poderá fazer o desconto de forma proporcional em relação a diferença, mais caso venha descontar na integralidade configura-se abuso de autoridade por parte do seu comandante tendo em vista que o senhor se deslocou durante todo o período em que o mesmo que usurpar do seu bolso. solicito que envie de forma bem explicativa uma denúncia ao MPF relatando o foto e cópia do contracheque com o indevido desconto e a contratação de um advogado para que o mesmo impetre com mandado de segurança contra esse seu comandante e ação de indenização por danos morais para que seja reparado os danos decorrentes dessa situação. Em recife temos excelentes profissionais nessa área de atuação.

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    A

    asasdoar Terça, 22 de julho de 2014, 20h31min

    Solicite de forma verbal ou escrita a autoridade que determinou o desconto as fundamentações jurídicas que o fez tomar essa decisão, caso o mesmo não apresente cabe mandado de segurança e ação de indenização por danos morais.

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