OLÁ SOU FILHA DE EX-COMBATENTE FALECIDO ,RECEBIA A PENSÃO ,MAS COM 21 ANOS DEIXEI DE RECEBER ,SOU SOLTEIRA E 42 ANOS,SEMPRE VIVI COM MINHA MÃE POIS ELA SEMPRE TEVE PROBLEMAS PSCICOLOGICOS E SEMPRE CUIDEI DELA ,AGORA ME PREOCUPO EM SABER SE QUANDO ELA FALECER SE TENHO O DIREITO DE REVERTE A PENSÃO DELA PRA MIM.

Respostas

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    Gilson Assunção Ajala Sexta, 25 de julho de 2014, 21h27min

    Prezada Maria Reis, pelas informações, o benefício deixado pelo seu falecido pai está baseado na Lei 8.059/90, que somente prevê a filha como possível beneficiária se, menor de 21 anos ou inválida. Não prevê a referida norma, somente a dependência econômica como requisito de habilitação ao referido benefício. Assim, com a ocorrência do óbito da viúva, sua mãe, a pensão especial será extinta.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    MARIA REIS Domingo, 27 de julho de 2014, 11h30min

    olá gilson,tive informações no exercito que ela em vida eu poderia ir atras para requerer 50%, e que ápos sua morte os outros 50% sera extinta ,mas as vezes fico na duvida eu realmente tenho o direito ?
    Agradeço sua atenção.

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    MARIA REIS Domingo, 27 de julho de 2014, 11h32min

    olá gilson desculpe eu esqueci de informar que ele faleceu 1984.

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    jackcilene Segunda, 28 de julho de 2014, 10h01min

    Meu pae da aeronaltica Falecido a 4 anos Minha mae e pensionista a minha parte vem para ela,queria saber se eu entrase na justiça para requerer minha parte,pois tenho36 anos e moro de alugelminha mae recebel tambem um segurro so que ela disse que era so dela eu e meus outrs irmaos ficamos desconfiado ,obrigada

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    Gilson Assunção Ajala Quinta, 31 de julho de 2014, 8h32min

    Prezada Jackcilene,
    A atual conduta da Aeronáutica em disponibilizar a pensão militar de forma integral à sua mãe, na condição de viúva, está de acordo com a Lei 3.765/60, e é convalidada pela Justiça. Ingressar judicialmente é possível, porém, as chances de conseguir a divisão do referido benefício entre você e sua mãe, é muito difícil, podendo trazer mais prejuízos à sua pessoa (custas, honorários, etc). No que se refere ao recebimento do seguro, a viúva se configura como principal beneficiária. Está informação deverá ser confirmada junto à própria seguradora, haja vista a existência de contrato dispondo sobre regras e direitos aos herdeiros do militar.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Gilson Assunção Ajala Quinta, 31 de julho de 2014, 8h45min

    Prezada Maria Reis, pelas informações, como comentado o atual benefício deixado pelo seu falecido pai está baseado na Lei 8.059/90, que somente prevê a filha como possível beneficiária se, menor de 21 anos ou inválida. Está na própria norma que o benefício não poderá ser transferido ou revertido, após a ocorrência do óbito da viúva, sua mãe. Assim, com a ocorrência do óbito da viúva, sua mãe, a pensão especial será extinta.
    Existe uma tese no âmbito do Poder Judiciário de que, as regras são àquelas existentes na data do óbito do ex-combatente - 1985, se baseando na Lei 3.765/60 c/c Lei 4.242/63. Porém, mesmo que aceita esta tese, o próprio Poder Judiciário na atualidade, exige que a filha do ex-combatente comprove sua mirerabilidade e sua incapacidade de prover sua subsistência - ou seja, a filha tem que comprovar que não possui condições de trabalhar, como por exemplo, ser portadora de doença grave incapacitante.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    MARIA REIS Quinta, 31 de julho de 2014, 19h32min

    Obrigada gilson pela sua informação e sua atenção.

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