Boa noite, vou me casar com um americano, mas tenho um filho do meu primeiro casamento de 5 anos, meu ex marido não autoriza a ida do meu filho para o exterior. Quais os procedimentos que tenho que fazer para obter a guarda definitiva, para levar meu filho comigo? Desde já agradeço!

Respostas

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    F

    fauve Domingo, 27 de julho de 2014, 6h20min

    Pelo que eu tenho lido aqui no fórum sem chance de tirar do pai o direito de conviver com a criança, de forma que se ele não permitir o filho (que também é dele) não muda nem de cidade, muito menos de país.

    Abraços

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    C

    CIBELE LUNETTA Domingo, 27 de julho de 2014, 22h15min

    P..Lopes,

    Para mudar-se com seu filho, somente com autorização do pai (que você já citou que discorda) ou de um Juiz, que irá analisar se a mudança é extremamente necessária, se há motivo paupável que justifique retirar a convivência de pai e filho, direito esse, da criança.

    Saudações.

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    B

    Blueskay Suspenso Segunda, 28 de julho de 2014, 1h15min

    Não existe guarda definitiva como vc acha. Quando ela é provisória é apenas enquanto não se define na ação própria. Mas, depois que a justiça sentencia, a guarda judicial fica definida mas pode mudar a qualquer tempo.

    O direito de ir e vir vc tem, é fato. Mas, os direitos de seu filho, do cidadão, da pessoa, estes são só dele, e vc não pode burlá-los, solapá-los, roubá-los. A criança tem o legitimo direito de conviver com seus parentes e principalmente com o genitor não guardião.

    Se vc quer mesmo ir, vá. Mas a criança fica. Vc pode tentar autorização da justiça, mas é bem provavel que a justiça sugira que vc entregue a guarda ao pai.

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