Bom dia a todos. Entrei ao EB em agosto de 2012 , em dezembro de 2012 sofri um acidente no pé esquerdo , sofrendo esmagamento geral no dedo do pé. Já fiz três cirurgias para melhora do dedo (duas reconstituições e uma plástica). Porem meu dedo hoje está com HIPERSENSIBILIDADE, não consigo colocar tênis , meia , correr , fazer qualquer esforço que seja devido a HIPERSENSIBILIDADE. Está completando os 2 anos que estou como b2 incapaz, tenho meu ATESTADO DE ORIGEM que foi comprovado acidente de serviço . Hoje estão falando a respeito de reforma porem. O responsável pelos direitos do quartel me disse que eu iria ser reformado como 3° SGT , mas iria ganhar 13% do salário de um SGT isso seria 500 reais, hoje me encontro ADIDO recebendo salário de soldado EP . Queria saber se isso é possível? O que devo fazer?

Respostas

8

  • 0
    G

    Gilson Assunção Ajala Sexta, 01 de agosto de 2014, 13h36min

    Prezado Matheus Oliveira Silva, está incorreta a informação repassada a você, ou seja, que "reformado como 3° SGT , mas iria ganhar 13% do salário de um SGT isso seria 500 reais". Isto porque a legislação pertinente (Lei 6.880/80) possibilita sua reforma por incapacidade definitiva (e não invalidez), fazendo jus à sua remuneração integral, na graduação de soldado do NB.

    Gilson assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

  • 0
    I

    Isaura Dantas Suspenso Domingo, 03 de agosto de 2014, 9h10min

    Sr. Matheus, eu, sendo o Senhor pediria a sua READAPTAÇÃO e consequentemente as suas promoções que é um direito liquido e certo dos militares senão vejamos.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo VII

    Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
    Arts. 26 e 27 (Esse TIDH, tem status de EC).

    Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU n.º 48/96, de 20 de dezembro de 1993 Carta para o Terceiro Milênio, de 09 de setembro de 1999 Assembléia Governativa da Rehabilitation International, em Londres, Grã-Bretanha.

    Estabelece medidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão em todos os aspectos da vida.

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

    Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

    Convenção OIT 159, de 20 de junho de 1983

    Trata sobre Reabilitação Profissional e Emprego de pessoas deficientes.
    Estabelece princípios e ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência.

    .Convenção OIT 111, de 25 de junho de 1958 Sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão.
    Proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    Declaração de Cave Hill (Barbados), de 1983
    Um dos principais documentos a condenar a imagem de pessoas com deficiência como cidadãos de segunda categoria.

    Recomendação ONU n.º 168, de 20 de junho de 1983 Suplementa a Convenção relativa à Reabilitação Profissional e Emprego de 1983 e a Recomendação relativa a Reabilitação Profissional de 1955.

    Prevê a Reabilitação Profissional em áreas rurais e participação comunitária no processo de formulação de políticas específicas pelos empregados, empregadores e pelas Pessoas Portadoras de Deficiência.

    Resolução ONU 37/52, de 03 de dezembro 1982 Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes.

    Estabelece diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção, reabilitação, ação comunitária e educação do público), Internacionais, Pesquisa e Controle a Avaliação do Programa.

    Resolução ONU 3.447, de 09 de dezembro de 1975 Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.

    Resolução ONU 2.896, de 20 de dezembro de 1971 Declaração dos Direitos do Deficiente Mental.

    Trata dos direitos à atenção médica e ao tratamento físico exigidos pelo deficiente mental, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhe permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades.

  • 0
    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Terça, 05 de agosto de 2014, 12h36min

    Prezado, requeira ao Comando da OM pedido de reforma conforme Arts. 104, II, Art. 106, II, 108, III e IV, 109 da Lei 6.880/80 - Estatuto dos Militares e Art. 428 da RISG (Portaria nº 749, de 17 set 2012). A lei militar determina, conforme o que voce relatou, reformar o militar incapaz definitivamente devido a acidente em serviço. Uma vez reformado voce receberá vencimentos integrais correspondente à graduação atual, pois há relação de causa e efeito entre a doença e a atividade militar. Peço que leia o regulamento mencionado. Faça o requerimento em duas vias, anexando cópias dos documentos Sindicância, AO/ASO/ISO, cópia do prontuário médico e cópias das inspeções de saúde. Abraços.

  • 0
    I

    Isaura Dantas Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 14h03min

    Matheus

    Ser reformado não é bom para ninguém peça a sua readaptação e suas promoções.

  • 0
    .

    ..ISS.... Terça, 05 de agosto de 2014, 14h28min

    Pq será que tanto o Rócio como Gilson nunca postaram nada a respeito de do que o ISAURO/A, alega?

  • 0
    I

    Isaura Dantas Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 15h49min

    ISS

    Tá preocupado com as publicações alheia é ISS? E olha a forma de tratamento DR. Antes ok! Tá achando o que? Que cozinheiro folgado é esse. Sabe ISS, eu conheço um monte de colegas que não tem qq interesse pelo direito internacional inclusive advogados militantes que desconhecem os TIDH, mas respeito a opinião dos dois, por se tratar de profissionais sérios e competentes, diferentemente de vc que é um cabo cozinheiro do EB, e vivem nesse site denunciando tudo o que for de bom para esclarecer os direitos das pessoas.

  • 0
    S

    Sd - Martins Suspenso Quinta, 07 de agosto de 2014, 19h18min

    Todo mundo sabe que esse ISS é uma pessoa que trabalha para o EB. Vive deletando as informações importantes.

  • 0
    A

    André Luis M. Quinta, 14 de agosto de 2014, 2h46min

    Tome cuidado para não ser licenciado e ficar atrelado ao EB para fins de tratamento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.