Boa noite, eu realmente não sei exatamente como isso ocorreu, nem se é possível, mas quando meu avô morreu, minha mãe que era divorciada e sem condições de trabalhar não conseguiu o direito à pensão militar.

Pelo que ela me diz, parece que aqueles 1,5% (nem sei se é esse valor) não eram descontados do contra cheque dele e por isso ela não tem direito à pensão.

Já passou tempo desde o falecimento dele, mas seria de enorme ajuda para ela se ela recebesse essa pensão. Sabem me informar se é possível esse valor não ser descontado do contra cheque? Quando meu avô faleceu, ele faleceu acreditando que ela iria receber a pensão, mas ao que parece ele não sabia que precisava fazer esse desconto.

Caso seja possível que esse valor não estivesse sendo descontado, haveria uma forma de eu pagar isso agora para que ela receba a pensão? como eu devo proceder? Muitíssimo obrigado!

Respostas

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    Gilson Assunção Ajala Segunda, 04 de agosto de 2014, 15h45min

    Prezado Roberto,
    Tendo o militar falecido após o ano de 2001, a filha somente terá direito à pensão militar, se o referido militar optou em contribuir com os chamados "1,5%" opcionais, além do "7,5%" obrigatórios. assim, basta se dirigir à unidade militar onde o militar se encontrava vinculado ainda em vida e requer as informações sobre o referido benefício/desconto.
    Vale o comentário de que, se não foi realizada o referida opção, ou seja, contribuir com os "1,5%", na atualidade nada pode ser feito, pois o prazo para realizar a opção era até agosto/2001, pelo próprio militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    RobertoJr Segunda, 04 de agosto de 2014, 21h31min

    Muito obrigado pelo retorno Gilson, apesar da resposta desanimadora.

    Sabe quais documentos eu preciso levar à unidade militar para verificar o desconto do benefício?

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