Respostas

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    eldo luis andrade Segunda, 04 de agosto de 2014, 13h17min

    Só se o pai dela contribuiu com 1,5% sobre o valor do que recebia como militar. Se optou por não contribuir, ela não poderá obter a pensão.

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    eldo luis andrade Segunda, 04 de agosto de 2014, 13h25min

    O PAI, QUE ERA DA AERONÁUTICA, FALECEU EM 2008. A MÃE PASSOU A RECEBER A PENSÃO ATÉ SEU FALECIMENTO EM 2010.
    A ÚNICA FILHA SOLTEIRA PODE AGORA EM 2014 REQUERER A PENSÃO?
    Resp: Já respondido em questão anterior. Favor não abrir a mesma questão mais de uma vez pois isto vai contra as normas do fórum. Veja a resposta na questão já respondida.
    QUAIS OS DOCUMENTOS QUE ELA TERÁ QUE LEVAR AO ÓRGÃO COMPETENTE?
    Resp: Caso o pai dela tenha contribuído com 1,5% são exigidos certidão de nascimento em que conste o nome do pai e da mãe, carteira de idade, cpf, atestado de óbito do pai, atestado de óbito da mãe. Deve ser exigida uma conta para depósito da pensão por morte bem como documento qualquer que comprove como residência.
    Favor dirigir-se ao posto da aeronáutica mais próximo para melhores informações.
    POR FAVOR ALGUÉM PODE NOS AJUDAR?

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    FERNANDO C IGNNACIO Segunda, 04 de agosto de 2014, 13h33min

    Muito obrigado pela resposta. Já busquei o local onde devo levá-la. Suas instruções foram muito válidas.

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    Gilson Assunção Ajala Segunda, 04 de agosto de 2014, 15h36min

    Prezado Fernando,
    Corroborando com a opinião exposta do Dr. Eldo, tendo o militar falecido em 2008, a filha somente terá direito à pensão militar, se o referido militar optou em 2001 em contribuir com os chamados "1,5%" opcionais, além do "7,5%" obrigatórios. Basta se dirigir à unidade militar onde a viúva se encontrava vinculada e requer as informações sobre o referido benefício, e também, a própria habilitação à pensão militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Gilson Assunção Ajala Segunda, 04 de agosto de 2014, 15h37min

    Prezado Fernando,
    Corroborando com a opinião exposta do Dr. Eldo, tendo o militar falecido em 2008, a filha somente terá direito à pensão militar, se o referido militar optou em 2001 em contribuir com os chamados "1,5%" opcionais, além do "7,5%" obrigatórios. Basta se dirigir à unidade militar onde a viúva se encontrava vinculada e requer as informações sobre o referido benefício, e também, a própria habilitação à pensão militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    FERNANDO C IGNNACIO Quinta, 21 de maio de 2015, 18h05min

    O PAI, QUE ERA DA AERONÁUTICA, FALECEU EM 2008. A MÃE PASSOU A RECEBER A PENSÃO ATÉ SEU FALECIMENTO EM 2010.
    A ÚNICA FILHA SOLTEIRA PODE AGORA EM 2014 REQUERER A PENSÃO?

    QUAIS OS DOCUMENTOS QUE ELA TERÁ QUE LEVAR AO ÓRGÃO COMPETENTE?

    POR FAVOR ALGUÉM PODE NOS AJUDAR?

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    Andreina Moreira

    Andreina Moreira Quinta, 21 de maio de 2015, 21h57min Editado

    ICA 47-2, https://www.inap.aer.mil.br/legislacao/ICA_47-2.pdf, diz a documentação que tem que ter para habilitação a pensão e por favor não esquece no requerimento pedir os retroativos a data do falecimento da mãe dela, 2010, pois isso devia ser automatico.

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    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 13h51min

    Prezado Fernando C Ignnacio,
    Tendo em vista que o óbito do militar ocorreu em 2008, se faz necessário ter conhecimento se o referido militar optou no ano 2001 em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar. Se houve a referida opção - informação deve ser obtida no setor de inativos e pensionistas da unidade militar onde o militar ou a viúva eram vinculado ainda em vida.
    Se houve a opção dos chamados "1,5%", basta a filha levar documentos que comprovem sua filiação e será habilitada à pensão militar, podendo ainda, requerer os atrasados - da data do óbito da viúva em diante.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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