Olá, pessoal! Bom, o caso é o seguinte: 'A' comprou um celular da empresa 'B', no valor de R$ 1.000,00, optando pelo parcelamento em 10x, no cartão da própria empresa. No dia do vencimento da 1ª prestação, em janeiro, como não chegou a fatura tempestivamente, 'A' dirigiu-se a empresa onde efetuou o pagamento, bem como de mais 5 prestações, temendo não receber as faturas do cartão nos meses subsequentes, antes do vencimento. Ocorre que ele teve o nome negativado, após recusar-se a pagar a fatura que recebeu no mês de fevereiro, alegando que já tinha pago. Entrou na justiça para pedir o dano moral e a inexistência da dívida. Contudo, a empresa 'B' alegou que 'A' equivocou-se ao pensar que poderia ficar sem pagar as faturas referentes aos meses já pagos antecipadamente. Diante do problema acima, pergunto-lhes: Quem tem razão, 'A' ou 'B'? A agiu corretamente, ao recusar pagar a 2ª fatura, em fevereiro, haja vista que já tinha pago antecipadamente a fatura de fevereiro, março, abril, maio e junho? Existe alguma fundamentação jurídica para o caso? Conto com vocês!

Respostas

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    A

    André Luis M. Quinta, 14 de agosto de 2014, 1h39min

    Se já realizou o pagamento referente ao mês de fevereiro não tem por que pagar novamente. Certifique -se se o que está sendo cobrado é a parcela de fevereiro ou se é o valor restante (as outras 5 prestações). Caso vc esteja adimplente ingresse na esfera judicial com uma ação por danos morais pela indevida negativação do seu nome no cadastro de maus pagadores (SERASA).

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