Um município decidiu proibir o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, porque pessoas embrigadas estavam incomodando a população local, porem o tribunal decidiu que produção e consumo é matéria restrita da União e estados.

Porem isso era claramente um assunto de interesse local, a união pode fica "metendo a colher" no município dos outros? Qual a função dos vereadores, se o município não pode criar leis?

Respostas

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    ..ISS.... Quarta, 13 de agosto de 2014, 6h19min

    o municipio pode criar lies no âmbito de sua competencia. e vereadores deveriam saber de suas competencias

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    Cirus IV Quinta, 14 de agosto de 2014, 11h09min

    Alexandre esse é o problema do nosso federalismo que é só no papel, é para inglês ver, é de araque.

    Ao município, conforme a CF, basicamente só lhe compete dar nomes de ruas, fazer indicações, congratulações... enfim, é um absurdo a concentração de poder na união, e isto é um atraso na vida dos munícipes e do país.

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    skuza Sexta, 15 de agosto de 2014, 0h52min

    A questão ai é diferenciar poder de policia e competência legislativa. Legislar sobre isso o município realmente não pode, agora no tocante ao poder de polícia pode ser que consiga enquadrar na hipótese do art. 23, VI, até porque a parte final deste dispositivo é bastante ampla.

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    Cirus IV Sexta, 15 de agosto de 2014, 12h20min

    Bem skuza se vale para um caso tem que valer para mil, senão não é democracia. O dispositivo invocado serve, tb, para lixo que prefeituras se omitem em cumprir a lei ambiental (politica nacional dos resíduos sólidos) e tb quanto a poluição em qualquer de suas formas. Mas não é isso que os municípios fazem, ou seja, fazem nada ou meia boca, cumpre uma coisa e não cumprem outras. Não dá. O que me diz da poluição sonora de igrejas, som de automóveis, bailes, enfim, e a polição emitida por automóveis? todos já contam com o dispositivo que diminui a emissão de poluente no ar? isso é fiscalizado? veja que muitas coisas são bonitas no papel mas sem efeito prático.


    Ademais o poder de policia tem limitação imagine o custo de fiscalização para uma medida desta sem falar que é nossa tradição não fiscalizarmos nem nossos animais domésticos quanto mais leis, medidas, enfim.

    No caso presente é mais uma questão de invasão do poder público nos direitos dos comerciantes e nos dos cidadãos que não se embriagam, do que querer proteger cidadãos incomodados.

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    skuza Sexta, 15 de agosto de 2014, 12h28min

    O seu último parágrafo define bem o caso, é completamente subjetivo. Vai da cabeça do julgador, valendo lembrar que no caso de proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas em postos de conveniência pelo município já foi declarada constitucional pelo STF.

    Com base nesse mesmo art. 23 da CF.

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    Cirus IV Sexta, 15 de agosto de 2014, 12h32min

    Esse é o problema: vai da cabeça do julgador. Isso é um perigo e inconstitucional, ensina-nos o professor Lenio streck.

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    Cirus IV Sexta, 15 de agosto de 2014, 12h40min

    Skusa é por isso que temos jurisprudências para todos os gostos em todas a matérias: juízes julgam conforme suas cabeças. E em assim fazendo vira um caos, eles não constroem o Direito julgando conforme seus convencimentos.

    Veja:

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 4.640/11, do município de Mauá. A referida lei dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis e lojas de conveniência.

    http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3182465/lei-que-proibe-a-venda-e-consumo-de-bebidas-alcoolicas-e-inconstitucional

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    skuza Sábado, 16 de agosto de 2014, 2h35min

    É ai que entra a função do advogado (na minha opinião), por exemplo nesse caso forçar o TJSP a aplicar a jurisprudência do STF. Porque se não ia subir recurso extraordinário e no final a sentença deles não ia adiantar nada.

    Inclusive eu acredito que os precedentes do STF devem ser, via de regra, aplicados logo após o STF ter direcionado para tal sentido. A não ser em questões realmente polemicas ou que o STF não tenha firmado um entendimento pacifico quanto ao tema, como por exemplo o direito de greve dos policiais civis/federais.

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    Cirus IV Sábado, 16 de agosto de 2014, 10h01min

    Pois é skuza é ai que entra o advogado, no caos, pois ninguém respeita ninguém, temos "Ns" exemplos de tribunais inferiores não respeitando os superiores. Até mesmo o STF não respeita a CF ao praticar o ativismo judicial.
    Não são poucos as reclamações de alguns ministros do STF no que diz respeito ao costume de não se cumprir decisão da suprema corte no país que é muito grande, é costumeiro, somos (operadores do direito e poder público) mesmo é useiros e vezeiros em descumprir tanto a CF como decisões do STF, Marco Aurélio diz muito isso, não nestas palavras.
    É uma balburdia total, vi um julgado do LEWANDOWSKI quanto a esta matéria, agora pergunto e se os mais de cinco mil municípios brasileiros desaguassem no STF, com alegação de que ele já julgou e que os municípios podem, sim, legislarem na proibição de venda de bebida alcoólica em postos de conveniência.
    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25217781/recurso-extraordinario-re-629490-rj-stf

    Eu não entendo de nada, mas sei que juízes julgam conforme o interesse, invocam princípios para se desviarem da lei... se é que me entende, pouco se atem às leis, arrumam brechas em tudo e ao seus "bel-prazeres" vão construindo não o Direito mas o caos jurídico onde a insegurança é enorme, e talvez seja por isso mesmo que cortes inferiores não é muito dada a acatar decisões da suprema corte, não é mesmo?
    No caso em espécie, e os direitos dos comerciantes e dos que bebem mas não se embriagam e não incomodam ninguém? como fica?
    Não está na hora do nosso federalismo entrar em ação, tudo tem que cair no colo da união e do stf?
    Não seria mais exato o município poder legislar acerca de seus problemas locais acerca de quase tudo respeitando a linha mestre da CF sem ter que ficar desrespeitando leis estaduais e federais? é o que mais acontece, estados e municípios legislando em desobediência à união, e muitas das vezes a causa é legitima até demais. Mais ou menos assim, cometem a ilegitimidade em legislar depois vão aos tribunais ver o que acontece... sabem que ali vão encontrar de tudo, para tudo.
    Saudações.

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    skuza Sábado, 16 de agosto de 2014, 10h34min

    Dai vem aquela velha história do "como é e como deveria ser", e digo mais, nessa questão isso de vender bebidas alcoólicas é o de menos. A arrecadação tributária toda monopolizada na União ai sim é realmente muito mais danoso.

    E quanto a frase do ministro Marco Aurélio tenho muito gravada ela também, acho que é mais ou menos assim "A constituição federal não é uma carta poética ou um documento lirico, que pode ser observada ou não, trata-se de norma máxima que a todos impõe" e já vi ele falando também "ahhhh a constituição federal, a nossa tão mal amada constituição federal".

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    Cirus IV Sábado, 16 de agosto de 2014, 13h49min

    Como é que deveria ser? simples vou reproduzir: deveríamos pagar o preço da democracia e acabar com a farsa de que estamos construindo a democracia.
    Pois é vc sabe melhor do que eu o que o min. costuma dizer em plenário acerca da CF.
    Quanto aos impostos, hoje estava a refletir quando li o artigo do professor em economia dr. Marcos Cintra que abordou projeto do MBE (movimento brasil eficiente) na qual objetiva simplificar o sistema tributário mas que na realidade é campo fértil para sonegação... e fez citação de um ex-senador "esse projeto é aperfeiçoar o obsoleto".
    É uma piada esses movimentos que vociferam mudanças no país, acredito muito pouco.
    Temos movimentos para tudo, cada movimento tem um ponto especifico a querer mudar "para melhor" o país. Sei, sei...
    P. ex. vejo com bons olhos o movimento contra "políticos profissionais" o qual sustenta a ideia de que "a possibilidade de se reeleger é um caminho para corrupção e só a pressão da sociedade pode tornar a ideia em uma lei de iniciativa popular, assim como aconteceu com a Lei da Ficha Limpa, em 2010."
    Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/jurista-propoe-movimento-para-acabar-com-reeleicao-de-politicos-13276047#ixzz3AZef2CAm

    Mas nosso problema não está só nas reeleições!!! é muito mais do que isso, ficar ministrando doses homeopáticas à doente terminal não vai adiantar, ou vai?

    Por exemplo, eu preferiria ter o instituto do recall no nosso sistema a acabar com a reeleição, vejo-o muito mais eficiente do que simples não reeleição, além de que exterminar com o politico profissional é pura ilusão, tem no mundo todo, e uma das utilidades do recall é de se retirar do cenário o mal politico; o que passa a não representar quem o elegeu ou o que passa para o lado da corrupção, enfim.

    Diante de um povo passivo que só pensa em futebol e carnaval, diante de um congresso pernicioso que vive a atender interesses do governo federal, ou seus próprios ou das 200 maiores empresas brasileiras; diante de um executivo que manda no legislativo e para isso usa de tudo para governar(vende a alma para o diabo); diante disso tudo, para mim, o que necessitamos, são profundas reformas politica, tributária etc, seja por assembléia constituinte com TODO O POVO unido em torno do querer e poder mudar ou seja através... deixa pra lá pois não vai adiantar.

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