Coloquei meu carro antigo a venda e um comprador está interessado em pagar a vista. É necessário contrato? Além do número do Renavam, o que mais necessito informar ao comprador? Como não conheço o comprador, tenho receio de que ele circule com o carro ainda em meu nome e cometa alguma ação ilícita. Existe algo que possa ser refeito para me resguardar?

Respostas

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    Hen_BH Domingo, 24 de agosto de 2014, 23h10min

    Cintia,

    são necessários alguns cuidados de extrema importância para não vir a ter dores de cabeça no futuro:

    - JAMAIS entregue o recibo de transferência em branco ao comprador.

    - Preencha esse recibo com os dados completos do comprador, os dados da venda e assine; reconheça sua firma e mande o comprador também assinar o documento.

    - Depois disso, tire duas cópias "xerox" desse documento totalmente preenchido e assinado e autentique ambas as cópias em cartório. Uma delas você vai guardar. A outra você levará ao DETRAN para informar a venda do veículo.

    Porque se você não informar a venda, será responsável junto com o comprador por todas as penalidades/IPVA/taxas etc. que o veículo tiver até que seja efetivamente transferido ao comprador.

    Existe formulário próprio a ser preenchido, e junto com o qual você entregará a cópia autenticada do documento ao DETRAN. E lembre-se: exija um protocolo de entrega dessa informação de venda.

    Quanto ao contrato, você pode estabelecer condições para se resguardar de responsabilidades. Mencione no contrato, dentre outras questões que você achar necessárias, as seguintes:

    - Que o veículo é vendido no estado em que se encontra;
    - Que o comprador declara ter submetido o veículo a vistoria por mecânico da confiança dele ou ter sido dada a ele essa possibilidade, e que ele renunciou a ela (conforme tenha havido uma ou outra situação);

    - Que a vendedora não concede qualquer garantia ao veículo, por ser usado.

    - Que toda e qualquer penalidade (multas) ou tributos (impostos, taxas etc.) cujos fatos geradores ocorrerem a contar do momento da venda correm por conta do comprador, e os anteriores por conta da vendedora;

    - Faça constar no contrato os exatos dia e hora (inclusive por extenso) em que o veículo foi entregue ao comprador. Isso facilita delimitar a partir de que momento cessa sua responsabilidade e começa a dele.

    - Estipule multa para caso o comprador demore mais de 30 dias, contados da venda, para efetuar a transferência.

    - Cite marca/modelo do veículo, número do RENAVAM, do chassi, da placa, ou seja, individualize-o;

    - Identifique bem as partes envolvidas, principalmente o comprador, com números de documentos, endereço etc., para saber a quem acionar judicialmente caso ocorra algum problema no futuro.

    Você e o comprador assinam juntamente com duas testemunhas (de preferência alguém que não seja parente/amigo das partes). Uma via para cada.

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    Hen_BH Domingo, 24 de agosto de 2014, 23h16min

    Outra coisa: cuidado com pagamento em cheque!

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    Cintia L. Segunda, 25 de agosto de 2014, 13h36min

    Existe modelo deste recibo de transferência? Onde posso encontrá-lo? O mesmo para o contrato. encontro em algum lugar um contrato para estes fins que possa adaptar?

    Desde já agradeço a colaboração.

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    Hen_BH Segunda, 25 de agosto de 2014, 14h02min

    Cintia,

    o recibo de transferência é aquele que vem junto ao certificado do veículo.

    Quanto ao modelo de contrato, procure em papelarias.

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