Como declarar no itcmd a fração do imóvel que cabia ao de cujus?
A parte faleceu e possui 33,33% de um imóvel urbano, a dúvida é se na declaração de itcmd tenho que colocar o valor total do imóvel ou somente a parte que cabia ao falecido???
E mais, o falecido se separou da esposa, no entanto na minuta da separação eles não partilharam a parte que ambos possuíam do imóvel citado acima. A dúvida é:ela permanece como meeira nesse caso, recebe os 50% da parte em que eram proprietários do imóvel??