Boa noite,

Sou testamenteiro e apesar de meu advogado me orientar gostaria de saber mais opiniões a respeito do meu caso referente a testamento publico.

O testador deixou 50 % do imovel para o neto e as 2 filhas o acusam de engana-lo sendo que uma delas é a propria mae. e eu testamenteiro cuido do mesmo desde sua adolescencia sendo que o mesmo tem problemas mentais ao qual tenho diversas provas e inclusive a propria mãe me assinou um documento reconhecido em cartorio que eu testamenteiro cuido dele em todos os aspectos. sendo assim alegam que o mesmo não podia assinar o testamento pois era incapaz. Lembrando que o neto sempre morou no imovel desde criança somente ele e o avo ( testador ) pois a mãe não cuidou do filho vindo assim a agravar a situação o menino que acabou se envolvendo com drogas ao qual hoje tomas diversos medicamentos forte diariamente e passa por tratamentos.

Obs: temos ai 2 processos em andamento

1 . inventario 2. anulação e nulidade do testamento

Segue abaixo uma das decisões proferidas pelo juiz ate o presente momento. Portando gostaria de saber mais explicações a respeito e quais as chances de vitoria neste caso uma vez que eu tenho todos os documentos necessarios inclusive do imovel que corri atras junto ao falecido e sua ciência dos fatos.

Vistos. 1. Para regularização do processo, diversas providências deverão ser tomadas: - deverá ser registrado o testamento, por meio de processo autônomo, pois somente após o referido ato passará ele a produzir efeitos e, assim, poder ser anulado. - deverá ser emendada a petição inicial, para inclusão, no pólo passivo, do testamenteiro; 2. Fls. 81/95 - Se o próprio peticionário alega incapacidade do legatário, reputa-se inválido o instrumento de mandato por este outorgado, juntado a fls. 86/87. Porém, conforme acima decidido, o testamenteiro deverá ser incluído no pólo passivo e, portanto, atuará em nome próprio. Intime-se.

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 31 de agosto de 2014, 11h15min

    Olá ! A coisa não está clara: - anular o testamento em face de problemas psiquicos do beneficiário ? NÃO. O testamento será anulado se tiver vicios na sua formação, falhas na elaboração, impedimentos do testador !

    Serão analisadas as condições do testador ao fazer a sua disposição de última vontade e não eventuais dificuldades do beneficiário.

    Se o beneficário tem problemas, o que deverá ser providenciado é a representação legal dele (neto) para então assim o representante agir em nome do interdito, se for o caso. Mas não anular o testamento em face de dificuladades do favorecido. Para este ser beneficiado, basta estar vivo ao momento do óbito do testador. Claro, se o testamento não possuir vícios situados no testador.

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    Desconhecido Segunda, 01 de setembro de 2014, 11h34min

    Sr. Amaro,

    Muito obrigado pela atenção.

    As filhas querem anular o testamento pois alegam que o testador ( Pai delas ) estava incapaz de assinar, mas ele não foi interditado, e ate sua assinatura ele morava sempre sozinho com o neto ( beneficiário ). Seria no caso impedimentos do testador. Mas elas não tem provas conclusivas que ele era incapaz. Apenas após sua assinatura eles apresentam que ele tinha mal de Alzeimer.

    Grato.

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    Amaro Dewes Segunda, 01 de setembro de 2014, 11h52min

    Olá ! Em se tratando de testamento público, o juiz certamente ouvirá o tabelião que lavrou o ato e as testemunhas que assistiram ao ato ! Eventualmente também as pessoas que viviam à volta do testador.

    Lembrando que o tabelião tem fé pública e em a prova não sendo escorreita da incapacidade do testador, a disposição testamentária deverá prevalecer ! Querendo ou não as filhas.

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    Amaro Dewes Segunda, 01 de setembro de 2014, 11h59min

    Olá ! Ainda, a alegada incapacidade do testador perde força na medida em que for provado de que ele (testador) tinha capacidade tanto que morava e vivia a sós, com o neto. Procure fazer provas contundentes da vida pessoal do testador: - ele ia ao mercado, ia a igreja, ia reuniões, recebia visitas, movimentações bancárias feitas por ele, quem preparava a comida, arrumava a casa, etc. etc. pequenos detalhes que eventualmente podem fazer toda a diferença, mitigando ou fulminando a vontade das filhas (anular) que agora só enxergam os bens e não enxergavam o pai enquanto vivo !

    Advogado experiente saberá conduzir as coisas a bom termo. Sucesso.

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