Colegas, bom dia. Preciso requerer a abertura de um inventário cujo único imóvel é uma casa financiada pela cdhu. O falecimento foi em 2004. Os herdeiros são o viúvo e seis filhos maiores.Todos já fizeram um contrato de gaveta e repassaram esse contrato de compra e venda para terceiros, tendo esta pessoa inclusive já repassado este contrato a outrem. Como faço neste caso, tendo em vista que a casa é financiada em 248 parcelas e está pessoa que adquiriu o contrato do bem financiado continua pagando, havendo a quitação apenas em 2017. No seguro obrigatório, a esposa, apesar de ser casada em regime de comunhão universal de bens, não tem direito a quitação imediata de sua parte, pois a mesma não possuía renda, sendo apenas feito o financiamento com a renda do viúvo. É meu primeiro inventário, não faço idéia de como proceder. Alguém poderia me ajudar? Obrigada!

Respostas

2

  • 0
    P

    Paulo dos Reis 68490/MG Quarta, 27 de agosto de 2014, 13h09min

    Faz o inventário,normal.

    Porém, a transferência definitiva do imóvel para o comprador, somente, poderá ser efetuada após pagamento integral das parcelas

  • 0
    ?

    lobp Quarta, 27 de agosto de 2014, 13h49min

    Mas eu faço o arrolamento, em relação aos 50% do imóvel no total, ou somente das parcelas que foram pagas até a data do falecimento?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.