Gostaría de um esclarecimento : Um casal casados em comunhao universal de bens e com dois filhos , possuem apenas uma casa e um carro, e com o falecimento da mãe dos meninos (já adultos trabalhando), eles querem que o pai venda o único bem imóvel que é a casa e divida com eles o valor. Pode-se fazer isso? A filha que vai dá entrada no inventário. Desde já agradeço á atenção.

Respostas

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    GLC Quinta, 28 de agosto de 2014, 11h31min

    O direito real de habitação é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado, não havendo limitações temporais ao exercício do direito aqui assegurado, de tal forma que o cônjuge sobrevivente o detém de maneira vitalícia, desde que não tenha outro imóvel.

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    LEOMG Quinta, 28 de agosto de 2014, 11h47min

    Tenho uma dúvida com relação a um inventario de um meio irmão.

    Meu pai faleceu a mais de 20 anos, quando abrimos o inventário de meu pai na época apareceu um filho (menor) dele, registrado por ele. Colocamo-lo no inventário e depositamos em uma conta bancária a parte de herança de seu direito para não precisar vender a casa de minha mãe. Após 20 anos ele veio falecer em um acidente, não tivemos nenhum contato, mas sei que sua mãe e inventariante dele porque ele deixou alguns bens, não entrou com os meios irmão.
    Como ele era solteiro e nós somos seus meios irmãos, mesmo que nosso pai é falecido, teríamos que entrar no inventário, os meios irmãos terão direito a herança ou apenas sua mãe com outro irmão que ele tinha com essa mesma mãe tem direito.

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    G

    GLC Quinta, 28 de agosto de 2014, 18h41min

    Se era solteiro a mãe é a herdeira dele.

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