vendi um terreno e a pessoa que comprou morreu e a Sra dele quer fazer o inventario mas como o falecido nao fez o desdobro do terreno (responsabilidade dele ) so existe uma matricula que e a minha. Agora a Sra quer que eu solicite uma certidao negativa e eu so posso ter essa se eu fizer um acordo com a divida que tenho no meu IPTU. O problema e que eu sou a procuradora da minha mae e estou desconfotavel em atender a solicitacao do advogado da Sra supra mencionada:

                    Solicitacao do advogado
            "Segue anexo o formulário que deverá ser completado com os dados da Sra. Josefa, bem como assinado pelo representante legal (se você tiver uma procuração da Sra. Josefa, precisa me encaminhar essa procuração e também um substabelecimento para mim – caso necessário, posso enviar os substabelecimento aos seus cuidados para assinatura)."

Minha duvida e a seguinte,e necessario tudo isso? se eu libero essa certidao quem vai ficar responsavel pelo desdobro do terreno, uma vez que consta uma unica matricula. Para que um substabelecimento se nao sou parte do processo? por favor preciso de uma resposta

obrigada!!!!

Respostas

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    Paulo Roberto Mendes Terça, 02 de setembro de 2014, 11h28min

    O iptu é uma obrigação propter rem , isto é segue a coisa. Quem tem obrigação com o iptu depois de vendido é quem comprou.

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