Cabo foi reformado com proventos de 2º Tenente.
Vicente Paulo da Cruz.
Processo nº 10893-84.2012.401.4100
Justiça Federal de RONDÔNIA, 1ª Vara.
Juiz Dr. Marcelo Sterval (Substituto)
[...]
Vicente Paulo da Cruz.
Processo nº 10893-84.2012.401.4100
Justiça Federal de RONDÔNIA, 1ª Vara.
Juiz Dr. Marcelo Sterval (Substituto)
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Só não entendi porque o grau hierárquico imediato foi o de 2º tenente, pois se o autor é cabo não seria deveria ter sido utilizado como grau hierárquico imediato o de 3º sargento (Art.110, § 2º)?
Ou o autor é 3º sgt e por equívoco foi qualificado como cabo?
Calma , muita calma nessa hora.
O nº do processo tá ai, é só ver (risos) a figura do IvamIII foi criada de imediato para fazer pouco caso (desespero total).
Procurem ver o processo eu também fiquei sem acreditar cheguei até a pensar que se tratava de um pracinha.
decisão judicial já sabem não é? Se cumpre, o resto ingresse com recurso, o processo tá ai pra quem quiser ver, agora se o magistrado deixou isso ou aquilo de lado não cabe aos rábulas questionar.
O magistrado não deixou a lei de lado, ele julgou com fulcro nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos - TIDH que se encontram acima de todas as Leis/Códigos e Regramentos.
Eu, já disse isso há tempos, mas sempre fui escarneados pelos malditos arapongas, tá ai o judiciário se adequando a nova realidade jurídica.
E esse vem falar de Lei, vai estudar.