duplicidade de inventario com testamento
Há dois anos minha sogra faleceu, deixando dois filhos e alguns imóveis. Como não houve concordância referente a partilha entre os herdeiros, não foi sequer aberto o inventário dela. Infelizmente meu esposo faleceu, deixou testamente público, onde me nomeia sua testamenteira e me dá direito de herdar 50% de seu patrimômio pois eramos casados pelo regime da comunhão parcial de bens. O que devo fazer? Tenho que arcar sozinha com o custo de tudo? Meu esposo tinha duas filhas do primeiro casamento e um irmão, que não concordava com a partilha proposta para o inventario de minha sogra. Qual a primeira providência que tenho que tomar?O ponto principal da discordia entre os herdeiros é a casa onde resido, que foi construida sobre o imóvel deixado por minha sogra, mas cuja construção foi com recursos financeiros de apenas um dos herdeiros (meu marido), o que fazer para excluir este imóvel do inventário de minha falecida sogra?