Há dois anos minha sogra faleceu, deixando dois filhos e alguns imóveis. Como não houve concordância referente a partilha entre os herdeiros, não foi sequer aberto o inventário dela. Infelizmente meu esposo faleceu, deixou testamente público, onde me nomeia sua testamenteira e me dá direito de herdar 50% de seu patrimômio pois eramos casados pelo regime da comunhão parcial de bens. O que devo fazer? Tenho que arcar sozinha com o custo de tudo? Meu esposo tinha duas filhas do primeiro casamento e um irmão, que não concordava com a partilha proposta para o inventario de minha sogra. Qual a primeira providência que tenho que tomar?O ponto principal da discordia entre os herdeiros é a casa onde resido, que foi construida sobre o imóvel deixado por minha sogra, mas cuja construção foi com recursos financeiros de apenas um dos herdeiros (meu marido), o que fazer para excluir este imóvel do inventário de minha falecida sogra?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 31 de agosto de 2014, 10h12min

    Olá ! Passo número um: - contratar advogado e registrar o testamento perante o juiz da comarca; dois, registrado o testamento promover o inventário e a partilha, observando as disposições testamentárias. No atinente as despesas, elas devem serem suportadas por todos os herdeiros !

    São dois inventários: o da sogra e o de seu marido ! Advogado saberá como proceder.

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