Saudações, caros colegas! Gostaria que os senhores me ajudassem na seguinte questão:

Um senhor me procurou hoje em meu escritório e informou que se separou de sua ex esposa em 2009. Inclusive, em certidão de casamento consta esta averbação. Ele quer contrair novo casamento. Na certidão é possível encontrar o termo "separação consensual".

Sou novo na advocacia e formei a pouco e gostaria que os senhores esclarecessem as seguintes dúvidas:

1) A partir de quando o divórcio direto (sem separação) foi instituído? Separações a partir de 2009 devem ser convertidas em divórcio?

2) Ele pode contrair novo casamento estando com a averbação de separação constando em sua certidão de casamento? Ou deveria fazer a conversão em divórcio primeiro antes de novo casamento?

3) Caso tenha que converter a separação em divórcio, posso entrar com essa ação aqui em Minas Gerais ou devo entrar com o processo em Goiás, já que a separação foi naquele Estado?

Sei que estas questões aparentemente são simples, mas pela minha pouca experiência não consigo respondê-las... não acompanhei na prática estas mudanças... fiz algumas pesquisas, mas nenhuma me ajudou, já que encontro apenas textos antigos...

Desde já agradeço!

Respostas

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    Advogadojovem Terça, 02 de setembro de 2014, 11h15min

    Pesquisando em uma doutrina do Sílvio de Salvo Venosa, concluí que não poderá haver novo casamento depois da separação, podendo haver somente após o divórcio... encontrei também que o juízo da conversão de separação pode ser do domicílio do autor, não precisando ser o juízo do processo de separação... entretanto, caros colegas, esta doutrina que pesquisei é de 2006... estas questões ainda permanecem desta forma?

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    Advogadojovem Terça, 02 de setembro de 2014, 11h29min

    Eu teria que converter a separação em divórcio, já que a separação aconteceu em 2009, antes da EC 66, de 2010?

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