Olá bom dia! Sou funcionária pública municipal, e estou cursando o curso de Serviço Social, estou no 5º período e preciso fazer 150 hrs de estágio obrigatório, mas a secretaria de educação a qual eu pertenço não quer me liberar para o tal. Tem uma lei no estatuto do servidor municipal que diz: "Art. 112 – Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho." Mas mesmo assim não querem me liberar. Como devo agir?

Respostas

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    ?

    Kryss Pereira Segunda, 29 de setembro de 2014, 18h26min

    Ninguém pra me responder?

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    .

    ..ISS.... Segunda, 29 de setembro de 2014, 19h46min

    e como vc pretende compensar?

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