Respostas

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    Amaro Dewes Quinta, 18 de setembro de 2014, 17h50min

    Olá ! Os herdeiros podem doar suas frações no imóvel a um dos herdeiros. Porém, enquanto não feito o inventário tal imóvel não poderá ser registrado. Para aliena-lo, antes do inventário, apenas por cessão ou compromisso de venda e compra. A legalização somente com o inventário e partilha.

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    Eldi Quinta, 18 de setembro de 2014, 18h37min

    Dr. Amaro Dewes

    O senhor pode explicar melhor sobre compromisso de venda e compra?

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    Amaro Dewes Sexta, 19 de setembro de 2014, 8h03min

    Então, diga lá qual sua dúvida !

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    Eldi Sexta, 19 de setembro de 2014, 11h24min

    Dr. Amaro Dewes

    Temos o contrato de compra e venda e que é de 1977. Não tem dívida alguma. Temos em mãos a certidão de ônus reais atualizada.

    Então, a dúvida é?

    Como se dá este compromisso de venda e compra?

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    Amaro Dewes Sexta, 19 de setembro de 2014, 18h27min

    Então: Se os herdeiros cederam seus direitos a também herdeiro e este ficando com a totalidade do imóvel que foi adquirido através de compromisso feito em 1977, este novo "proprietário" pode desde logo transferir os dirieitos sobre o imóvel !

    E como faz isso ? Através de compromisso de compra e venda ou através de escritura pública de cessão de direitos de herança. A instrumentalização dependa mais do adquirente !

    Lembrando que, ve-se quase a necessidade de que advogado examine a situação concreta pois voces cedendo vossos direitos a um irmão, este fazendo promessa de venda ou cessão ao adquirente, a situação ínicial do imóvel (ato da promessa de 1977) não ficará solucionada ! Esta dependerá de exame a parte e ver o que precisa ser feito para a transferência ao atual adquirente.

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    Eldi Quinta, 25 de setembro de 2014, 19h47min

    Dr. Amaro Dewes

    Obrigada pela orientação.

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