Olá boa tarde a todos Gostaria de uma informação minha mãe e pensionista da aeronáutica ela nao está muito bem de saúde. Meu irmão de 53 anos veio dizer que após o falecimento dela ele tem direito a 45% da pensão isso é verdade ? Pois sempre soube que só era direito da filha mulher.

Respostas

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    A

    ALEX ROSA Terça, 16 de setembro de 2014, 17h18min

    Boa tarde!!

    Neste caso somente se ele for dependente dela e com algum grau de incapacidade laborativa,Caso contrario não tem direito...

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    ?

    sharhah Terça, 16 de setembro de 2014, 17h23min

    O que vc chama de dependente ela paga casa carro mercado e ele e casado a 10 anos. Isso ele pode provar que e dependente dela . Doenca ele nao tem.

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    G

    Gilson Assunção Ajala Terça, 16 de setembro de 2014, 18h26min

    Prezado(a) Sharhah,
    De acordo com a Lei 3.765/60 (Lei de Pensões Militares), o filho somente tem direito à pensão militar se for considerado inválido, ou seja, incapaz para todo e qualquer trabalho. Vale o comentário que a Administração Militar é muito rígida na concessão da pensão militar para o filho inválido, que costuma exigir que invalidez seja constatada antes do filho atingir a maioridade e que viva sob dependência única e exclusiva do militar. Uma vez que o filho seja casado, não há qualquer possibilidade de habilitação à pensão militar deixada pelo militar falecido.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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