Boa tarde

Entrei com um processo e a sentença do juiz é CADA UM COM O SEU PREJUÍZO

Eu vinha na preferencial quando um outro veículo cruzou a minha frente ignorando a parada obrigatória como consequência houve a colisão, o limite da via é de 60km/h

1 - O Juiz reconheceu o erro do outro veículo que atravessou a frente ignorando a minha preferencial - OK

2 - Porém o Juiz acreditou que os danos do meu veículo foi grande dando a entender que a velocidade que eu transitava era superior a máxima permitida, eu disse que eu estava dentro do limite.

Resumindo para o juiz os 2 estão errados e cada um fica com o seu prejuízo

Testes de revistas afirmam que meu veículo para de 60-0 km/h em 18 metros, meu veículo ao colidir estourou o pneu e começou a andar de ré perdeu o controle e em momento algum eu pude acionar os freios, a distância para parar foram de 29 metros. tenho fotos que comprovam a distância.

Se eu conseguir um laudo técnico de algum perito confirmando a veracidade da minha velocidade na via que é a verdade eu ganho esta causa?

O juiz nem considerou que a ré causou o acidente e fugiu a pé, a ré chegou a fazer uma proposta muito baixa na conciliação assumindo o erro nem isso o juiz considerou.

Respostas

7

  • 0
    R

    Remulta (www.remulta.com.br) Quarta, 17 de setembro de 2014, 17h12min

    Marcio, você entrou com o processo no juizado de pequenas causas? Tem procurador?
    Aconselho você procurar um advogado e recorrer da sentença.

  • 0
    .

    ..ISS.... Quarta, 17 de setembro de 2014, 17h21min

    isso vc deveria ter providenciado quando moveu a ação requerido.

    Se eu conseguir um laudo técnico de algum perito confirmando a veracidade da minha velocidade na via que é a verdade eu ganho esta causa?
    agora a ines é morta. provas tem seu momento próprio para produção, no seu caso esta precluso, mesmo que recorra essa prova não será aceita.

  • 0
    ?

    Marcio Pratto Quarta, 17 de setembro de 2014, 17h39min

    sim, tenho advogado, e é pequenas causas

    não fiz isso porque eu jamais pensei que isso fosse acontecer e eu achei que era a pessoa quem teria que provar qualquer coisa contra mim, mas acho que me enganei!

  • 0
    ?

    Marcio Pratto Quarta, 17 de setembro de 2014, 17h40min

    então se eu não posso adicionar mais nada devo considerar causa perdida? é incrível como são as coisas, a pessoa entra na minha frente, foge, nao tem habilitação docs do veículo vencido e o juiz não considera, na boa, perdi até a vontade de viver.

  • 0
    .

    ..ISS.... Quarta, 17 de setembro de 2014, 17h45min

    não fiz isso porque eu jamais pensei que isso fosse acontecer e eu achei que era a pessoa quem teria que provar qualquer coisa contra mim.
    Errado vc moveu a ação vc indicou o causador e as causas cabia a vc efetivamente demonstrar ou mostrar ao juiz as provas.

    Doc vencido não é prova do ato praticado;

    falta de habilitação por si só também não prova que o acusado deu causa ao acidente.

  • 0
    ?

    Marcio Pratto Quarta, 17 de setembro de 2014, 19h14min

    Entendo ISS, mas acreditei que sem a habilitação a pessoa não fez curso se não fez curso não conhece as regras de trânsito de qualquer forma o juiz reconheceu que ela estava errada.

    Complicado, andando certo estamos errado. Não consigo concordar com a imaginação do juiz porque quando você bate com um veículo de passeio em um veículo de carga é lógico que o de passeio será mais avariado, já o de carga praticamente nada fez. Pra piorar mais ainda meu veículo é de coleção, não faz seguro e resolvi usar ele neste dia, qualquer vídeo de crash test a 60km/h faz um estrago muito maior do que o estrago do meu carro.

    fazer o que

  • 0
    J

    José Abrantes Sexta, 19 de setembro de 2014, 19h54min

    Além de vereadores que ficam botando o bedelho nos departamentos de trânsito, exigindo que se coloquem ou que se retirem placas de proibição de estacionamento, para atenderem as vontades de seus amigos, independente de qualquer necessidade efetiva, também já vi ter ocorrido estas "intervenções" por parte de juiz e promotor, mediante a técnica do achismo. Todos querendo que as coisas funcionem conforme os ideais de seus mundinhos, e os outros que se danem. Com relação ao seu caso, tenho dito algumas vezes que alguns homens da capa preta tem agido de forma muito estranha e por vezes arrogante, já há muito tempo. Fui testemunha de um homicídio e no julgamento a juíza perguntou se a vítima tinha agredido o réu, e quando só respondi que sim, ela deu um enorme berro que todo prédio ouviu: "cala a boca". Acho que ela queria que eu respondesse que não, mas estaria mentindo. Num julgamento de uma ação civil contra uma administradora de cartões, o juiz ficou por duas horas seguidas olhando os papéis e depois deu uma sentença que até hoje não achei um que entendesse, sendo necessário outro julgamento por outro juiz. Enfim, a justiça é cega e muito estranha, por vezes. Seu caso é só mais um.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.