BOA TARDE.

GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO SOBRE O FATO OCORRIDO HOJE QUANDO FUI A SECRETARIA DE FAZENDA PUBLICA, TIRAR 2 GUIAS DE ITD, SENDO QUE ME FOI COBRADO COMO BASE DE CALCULO O VALOR DE 100% DO IMOVEL DE ACORDO COM OS VALORES DA PREFEITURA (245.000.00) SENDO QUE ACHO QUE ISTO ESTA ERRADO. GOSTARIA QUE ALGUM DOS NOBRES ADVOGADOS DO FORUM ME ESCLARECESSE TAL FATO, O QUE ACHO QUE ESTA ERRADO, POIS LI QUE É 50 % DO VALOR DO IMÓVEL E AI SE COBRA 4% SOBRE O MESMO.... DESDE JA AGUARDO UM BREVE CONTATO,POIS SÓ TENHO 12 DIAS PARA QUITAR TAL IMPOSTO.

OBRIGADO E QUE DEUS ME AJUDE.

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Quinta, 18 de setembro de 2014, 16h06min

    Olá ! Qual operação imobiliária voce está fazendo e que é tributável, compra e venda, dação em pagamento, cessão, qual ?

    Se for ato gratuito, doação ou partilha, o tributo será estadual e não municipal !

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    ?

    Desconhecido Segunda, 06 de outubro de 2014, 15h04min

    estadual. Não tive direito nem a revisão e nem me deixaram ver o processo , a advogada para mim esta agindo de má-fé e nem sei o porque de tal coisa..preciso de ajuda urgente , corro o risco de perder meu unico bem. :(

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 19 de outubro de 2014, 9h50min

    A forma de tributação, não será caso para a perda do seu imóvel ! ! Por conta de suas colocações, por gentileza coloque-nos qual operação voce está fazendo: - inventário, partilha, arrolamento, adjudicação, doação, dação em pagamento, Qual ? ?

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