Ola, tenho 6 filhos com um militar, sendo o mais velho com 35 anos e a mais nova com 21 anos e continua estudando. ha 2 anos fiz uma declaração de uniao estavel publica com este militar, mas na epoca em que fiz esta escritura, ele era casado no papel com a primeira esposa e depois de 2 meses eles se divorciaram e ele deixou para ela uma pensao. hoje ele quer regularizar a situação dele comigo, so que eu recebo pensao alimenticia ha uns 20 anos, pois na epoca meus filhos eram pequenos e dependiam desta pensao para o sustento deles. quero saber quais sao os meus beneficios com este militar em vida ou ate mesmo se um dia vier acontecer algo com ele, no caso da morte se eu casar com ele eu perco esta pensao alimenticia como fica minha situaçao perante o casamento, pois tenho medo de ficar desanparada, e esta pensao como fica

aguardo um retorno.

me ajudem por favor

Respostas

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    G

    Gilson Assunção Ajala Sexta, 19 de setembro de 2014, 9h35min

    Prezada Suellen Izabell,
    Muito embora a condição de companheira lhe garanta os mesmos direitos da condição de esposa, entendo que a melhor alternativa seja o casamento. Muito embora, tanto a certidão de casamento, quanto à certidão/escritura de união estável tem o mesmo valor, na garantia de possíveis direitos. Porém, a administração militar, por ocasião da habilitação à pensão militar ou mesmo na disponibilização de outros direitos, como por exemplo, a assistência médico-hospitalar à companheira é muito rígida, o que acaba dificultando usufruição de muitos direitos. Já a condição de esposa ou mesmo viúva, basta apresentar a certidão de casamento para gerar todo e qualquer direito.
    Vale o comentário de que uma pensão alimentícia somente pode ser cancelada após uma ação revisional, proposta pelo alimentante, ou seja, não é automática. Assim, cabe a você discutir o assunto com o seu companheiro e verificar quais as providência mais viáveis no momento.
    Seria prudente ainda, fazer uma consulta a um advogado de sua confiança, em sua própria cidade para auxiliá-la nesta situação particular.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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