Tenho uma dúvida.... é o seguinte. Indivíduo A falece e não tem herdeiros necessários, somente os colaterais que é o B (pre-morto), que possui 3 filhos (estes herdarão por representação) C e D(pre morto). O irmão D possuía uma única filha também pré-morta e deixou 2 filhos (sobrinhos netos do de cujus). Minha dúvida é se esses sobrinhos netos recebem a parte que cabia a avó (irmão D)???

Respostas

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    Jaime rs Sexta, 26 de setembro de 2014, 14h56min

    Não, Sobrinhos netos não herdam. O art. 1837 do Código Civil estabelece que na linha colateral, só vai até quarto grau.

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    A

    Amaro Dewes Sexta, 26 de setembro de 2014, 17h28min

    Olá ! Filho de sobrinho não herda por representação / substituição. Herda, sim, se forem todos da mesma classe, ou seja, se todos os herdeiros forem filhos de sobrinhos MAS ai herdarão por direito próprio e não mais por representação / substituição.

    Os mais próximos excluem os mais remotos. Agora se todos da mesma classe, então herdam.

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    Jaime rs Sexta, 26 de setembro de 2014, 18h25min

    Com razão o Amaro, como o consulente ao referir-se aos sobrinho C e D, usou o singular ao dizer (pre-morto), deduzi que além do sobrinho neto, havia um sobrinho em quarto grau.

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    Desconhecido Quinta, 16 de outubro de 2014, 18h38min

    Obrigada gente pela resposta, eu já imaginava que não herdava, mas queria uma confirmação. Abraços

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