Meu filho estava servindo no CIAGA e durante o tfm os sub e oficiais o chamaram para completar o time de futebol la no CIAGA . Tendo ido pois foi mandado, ele ao começar o jogo foi machucado numa entrada violenta que rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito ,tendo sido arrastado para fora de campo e ficado aguardando la, ate eles acabarem o jogo . Depois foi levado para o hospital Marcílio Dias e la só foi imobilizada a perna. Passado três meses assim apesar de ser necessário operar o joelho ,não o fizeram . mandaram ele embora sem nenhuma ajuda sem nada,com a perna imobilizada e por estar daquele jeito não pode participar do taf para ser engajado. Entrei na justiça e só um ano depois ele foi operado por liminar. Remédios, deslocamento , fisioterapia, muletas eu que banquei sem nenhuma ajuda da marinha. Hoje ele se depara com uma sentença que diz que ele não tem direito a nada ,mais o perito disse que ele só pode carregar ate 10% de seu peso corporal e que tem limitação da retração da perna direita pois só dobra cerca de 25 a 30% sendo assim , meu filho que estava perfeito quando entrou, saindo assim , teria o direito a reforma ou reintegração? Favor me ajudem pois ta complicado . Tem algum caso que possa ser usado como jurisprudência? se tiver pode me enviar a copia da sentença por favor. Estamos em recurso mais já perdemos na primeira . Obrigado por ajudar , pai preocupado . obs: email pra contato : [email protected]

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    Alex Sander Damasio Sexta, 26 de setembro de 2014, 21h38min

    Meu filho estava servindo no CIAGA e durante o tfm os sub e oficiais o chamaram para completar o time de futebol la no CIAGA . Tendo ido pois foi mandado, ele ao começar o jogo foi machucado numa entrada violenta que rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito ,tendo sido arrastado para fora de campo e ficado aguardando la, ate eles acabarem o jogo . Depois foi levado para o hospital Marcílio Dias e la só foi imobilizada a perna. Passado três meses assim apesar de ser necessário operar o joelho ,não o fizeram . mandaram ele embora sem nenhuma ajuda sem nada,com a perna imobilizada e por estar daquele jeito não pode participar do taf para ser engajado. Entrei na justiça e só um ano depois ele foi operado por liminar. Remédios, deslocamento , fisioterapia, muletas eu que banquei sem nenhuma ajuda da marinha. Hoje ele se depara com uma sentença que diz que ele não tem direito a nada ,mais o perito disse que ele só pode carregar ate 10% de seu peso corporal e que tem limitação da retração da perna direita pois só dobra cerca de 25 a 30% sendo assim , meu filho que estava perfeito quando entrou, saindo assim , teria o direito a reforma ou reintegração? Favor me ajudem pois ta complicado . Tem algum caso que possa ser usado como jurisprudência? se tiver pode me enviar a copia da sentença por favor. Estamos em recurso mais já perdemos na primeira . Obrigado por ajudar , pai preocupado . obs: email pra contato : [email protected]

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Quarta, 01 de outubro de 2014, 12h12min

    Prezado Alex, o seu advogado indicou a possibilidade de vitória? A pergunta é pertinente pois são os diversos casos em que tanto o tratamento quanto o procedimento cirúrgico é por conta exclusiva do Ministério da Defesa. Caso, após o procedimento cirúrgico, o militar não seja portador da mesma higidez física e mental, este deverá permanecer adido/agregado até a plena recuperação ou , após 2 anos contínuos de tratamento, deverá ser reformado. Seria interessante pesquisar sites do STJ e dos TRFs pois, com certeza, voce irá encontrar jurisprudências que ratificam o relatado acima. Abraços.

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    Dr. Michael (advogado). 89720/RS Sábado, 04 de outubro de 2014, 18h36min

    Prezado Alex,

    Quando o acidente acontece em serviço, o militar deve ser reintegrado até que se recupere ou seja reformado.

    Contato: [email protected]

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