O pai de minha filha o qual vive uma vida dupla ha42 anos não sou a esposa legitima mas essa situação e aceitável por ambas as partes...queira ou não existem duas familhas...minha filha tem 36 anos faz faculdade.....ele não paga.....todo esse tempo se recusou a registrar a menina...mas continuamos juntos....manda sempre nos esperarmos...e o tempo vai passando....tenho como provar toda e qualquer exigência ....descobri no contra cheque que ele desconta aquele MP de 5% e outro de 7%....quais os direitos de minha filha ? Pq eu não espero mais nada pra mim.....por favor responda pelo amor de Deus......tenho 65 anos e ele 72......obrigada....

Respostas

1

  • 0
    G

    Gilson Assunção Ajala Segunda, 29 de setembro de 2014, 14h08min

    Prezada Glória Ribeiro,
    Com relação à sua filha, uma vez comprovada ser filha do referido militar, tendo o mesmo optado em contribuir com os "1,5%" a título de pensão militar, após a ocorrência do óbito do mesmo, terá direito à sua respectiva cota-parte da pensão militar.
    Porém, se faz necessário o reconhecimento da mesmo com filha legítima, isto porque uma vez que venha a ocorrer o óbito do referido militar, a referida instituição a qual o militar se encontra vinculado não irá habilitar sua filha à pensão militar, pois a administração militar é muito rígida no processo de habilitação à pensão militar.
    A melhor opção na atualidade seria procurar um advogado em sua própria cidade, para buscar orientações de como ingressar com um processo de reconhecimento de paternidade, evitando assim, complicações e demora na futura na habilitação de sua filha à pensão militar.
    Por fim, vale mencionar que existem decisões judiciais que, uma vez comprovada a vida em comum e a dependência econômica, reconhecem que o benefício da pensão por morte entre a concubina e a legítima esposa.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.