Meu pai faleceu há mais de 34 anos e na época eramos 6 filhos menores e não foi feito inventário. Minha mãe faleceu há 11 anos de câncer e só na ocasião descobrimos que não havia nem registro e escritura da casa, só compromisso de compra e venda, datado de 1957. Recorremos a Defensoria Pública, pois não temos condições financeira, passamos por 4 estagiários e eles nos sugeriram "Usucapião". Sei que esses processos são longos, não é possível fazer o arrolamento, que me parece mais rápido, uma vez que somos todos adultos e não temos nenhum problema quanto ao destino da casa: ficará com o mais novo.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 22 de outubro de 2014, 12h00min

    Se o imóvel não se encontra registrado, a melhor opção é usucapião mesmo. Pois se fizer inventário ou arrolamento, no momento em que forem registrar a partilha, não será possível, pois o imóvel não tem registro em nome dos pais falecidos

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    Desconhecido Quarta, 22 de outubro de 2014, 20h50min

    Paulo,
    Nas minhas pesquisas sobre o assunto encontrei em um site, onde explicavam ser possível inventariar direito sobre imóvel adquirido por promessa de compra e venda ainda não registrada.Segue:
    STJ – 22 de abril de 2014
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão em inventário dos direitos oriundos de um contrato de promessa de compra e venda de lote, ainda que sem registro imobiliário.
    No caso, a mãe do falecido, herdeira, pediu o arrolamento dos direitos sobre um lote em condomínio, objeto de contrato de promessa de compra e venda, nos autos de inventário de bens deixados pelo filho.
    ...A herdeira recorreu ao STJ sustentando que o Código Civil atribuiu ao contrato de promessa de compra e venda caráter de direito real. Também invocou o Código de Processo Civil, na parte em que diz que deverá constar das primeiras declarações a relação completa de todos os bens e direitos do espólio. Sustentou que os direitos decorrentes de um contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel se incluem no conceito de direitos a serem inventariados.
    ...afirmou, a Lei 6.766 admite a transmissão de propriedade de lote tão somente em decorrência de averbação da quitação do contrato preliminar, independentemente de celebração de contrato definitivo, por isso que deve ser inventariado o direito daí decorrente.
    Diante dessa situação exposta, conclui que poderia fazer o arrolamento ou inventário. Esse caso criou jurisprudência e posso usá-lo no meu caso? Ou não estou entendo nada?

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