Boa tarde Srs, Gostaria de saber como devo proceder em relação a situação descrita, a minha irmã fez uma renegociação de dívida do seu cartão em 8 parcelas através da central de atendimento , pagou as 7 primeiras parcelas na data estabelecida , sendo que a última parcela foi paga após 10 dias de atraso.O fato é que, ligaram cobrando essa última parcela, ela informou que havia sido paga após a data, eles alegaram que houve que quebra de contrato por conta do atraso e que a mesma teria que pagar novamente e se caso não fizesse o pagamento , teria seu nome incluso no Spc, dois dias após chegou a carta informando que o seu nome no SPC.No meu entendimento considero essa cobrança abusiva , uma vez que foi pago mesmo com atraso, como ela deve se posicionar em relação a essa situação? Cabe uma ação judicial? Desde já agradeço

Respostas

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Quarta, 22 de outubro de 2014, 13h20min

    Ingresse com uma ação de reparação de danos em face da empresa/banco, solicitando a retirada do nome da sua irmã do cadastro de inadimplentes por meio de tutela antecipada ou pedido liminar.

    Como o pagamento foi parcelado no cartão e houve atraso? Foi por débito automático?

    Apesar do atraso, houve o pagamento, logo a cláusula deveria constar a cobrança de juros em caso de atraso e não a quebra de contrato e consequente repetição de indébito.
    Sua irmã não deverá pagar novamente a parcela já paga, mas tão somente os juros por atraso desta. Como já houve a negativação, caso esta tenha como origem a dívida discutida, há possibilidade de indenização por dano moral cumulada com pedido de tutela antecipada para retirada do nome da sua irmã do cadastro de maus pagadores.

    Para maiores informações, entre em contato por mensagem.

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