Entrei com um processo trabalhista contra uma empresa por ela não pagar periculosidade enquanto lá trabalhei. Já fui na primeira audiência, em seguida fiz a perícia com o perito no local onde trabalhava e depois estive na segunda audiência, onde vi que o períto deu como procedente. Na segunda audiência meu advogado cometeu um equívoco nos cálculos, pois como demorei quase 2 anos para entrar com o processo, os cálculos deveriam ter sido feitos em cima de 3 anos, pois conta-se os últimos 5 anos(2 anos desligado da empresa). O advogado da empresa ofereceu um valor próximo do valor correto de cálculo mas meu advogado recusou a oferta perante o Juiz, alegando que era muito pouco. Eu não quis corrigir meu advogado na frente o Juiz e do advogado da empresa. Após a audiência falei para ele do erro, e ele concordou que os cálculos estavam errados. Pedi para ele falar com o advogado da empresa e ver se tem como fazer o acordo nas condições que ele ofereceu perante o Juiz. O advogado disse que vai verificar com o advogado da empresa. Minha dúvida é se após esta recusa de acordo perante o Juiz, a empresa pode aceitar o acordo ou se agora tenho necessariamente que aguardar o resto das fases do julgamento?

Respostas

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    T

    Thyago Sexta, 24 de outubro de 2014, 8h37min

    Desde que a parte contrária ainda esteja propensa a fazer o acordo nada impede. Basta os advogados alinharem o acordo e depois enviarem ao Juiz para protocolo dele.

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