a contagem do prazo para interposição do recurso de apelação a favor do acusado inicia-se sempre pela intimação do defensor do acusado?

pode o Ministério Público na fase das razões do recurso em sentido estrito desistir do recurso?

a apelação será considerada deserta quando houver a fuga do acusado?

em quais artigos se baseiam?

Respostas

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    Mike Terça, 27 de setembro de 2005, 19h09min

    Qual é a sua opinião?

    Mike.

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    Rose Mary Segunda, 03 de outubro de 2005, 0h56min

    A súmula 710 do STF diz que os prazos em processo penal contam-se a partir da data intimação.
    Sobre a apelação, a entendimentos controversos, uns consideram que a fuga implicaria em deserção do recurso, outros, inclusive esse é o meu posicionamento, consideram que uma coisa não implica em outra. Se precisar de argumentos jurisprudenciais, dê uma olhada no código de Processo Penal do Mirabete.
    Quanto ao MP, eu realmente, "chuto" que ele não teria a disponibilidade da ação (princípio da ação penal pública), não sendo, por isso, obrigado a recorrer. Mas, não tenho certeza, é apenas um "chute"! :) Verifique também essa informação no Mirabete!

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