Definição: Impeachment é uma expressão inglesa usada para designar a cassação de um chefe do Poder Executivo. Significa também impedimento, impugnação de mandato, retirar do cargo uma autoridade pública do poder Executivo.

Em sendo amplamente comprovado o conhecimento e participação da Presidente do país nos desvios de verbas da PETROBRÁS, investigada pela Operação Lava Jato, ela pode sofrer impeachment?

Como se daria? Através da dinâmica dos Poderes ou através de clamor popular, como o dos caras pintadas, em 1992?

Gostaria de saber a opinião dos Sres. consultores.

Saudações.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 29 de outubro de 2014, 6h47min

    Cara pintadas? tá de brincadeira, só teve um sujeito esperto pra cacete que se beneficiou daquilo chama-se Lindenberg Farias, o sujeito era presidente da UNE, se formou e nunca trabalhou efetivamente nem um minuto na vida, não teve "clamor" porcaria nenhuma estudantes iam para rua pq era modismo surgido, quem organizava protestos pagavam para estudantes frequentarem os bares na Paulista tudo pago cerveja a rodo, uma coisa que todo estudante adora! não ter aula, depois reclama da reposição, então iam todos para Paulista protestavam depois de alguma horas iam para os bares já previamente acertados e bebiam ate´acabar. Lá no caso Collor houve interesse da poderosa Globo, de grande parte do Congresso que tinham seus interesses sendo violados, aliás vc viu efetivamente alguma CONDENAÇÃO) CRIMINAL DO cOLLOR? NENHUMA, e não foi por prescrição só não. Clamor popular não vai mesmo fazer com que o congresso instaure um processo contra a dona Dilma muito menos a Procuradoria Geral da União irá propor uma ação no STF contra a dona Dilma e ainda muito menos o STF irá condenar a dona dilma, o que resta é uma rebelião do PMDB e mais um ou outro partido da Base aliada retirar seu apoio e vc acredita que farão isso? Sinto muito mas nada vai acontecer...

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    ?

    Desconhecido Quarta, 29 de outubro de 2014, 16h39min

    ISS,

    Significa que teremos de aceitar TUDO? Todos os desmandos, desvios, mentiras do PT pelo resto da vida? Porque serão 16 anos de PT, mais 8 prováveis do próximo candidato (o infeliz do LULA); e quem não vota nesse Partido, NADA poderá fazer? Não há NADA que destrone essa gente?

    O Collor não foi efetivamente condenado, mas pressionado até renunciar... voltou (por ser votado) e agora é aliado do PT.

    Temos agora, notícia de 3 envolvidos na Operação Lava Jato que utilizarão a delação premiada; e, mesmo sendo, indubitavelmente culpados, nossos dirigentes JAMAIS serão punidos??

    Saudações.

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    W

    Wilson Tramontine Segunda, 03 de novembro de 2014, 13h16min

    Os caras pitadas tiveram um papel predominante na cassação de Collor, veja que a causa foi uma simples compra com dinheiro público de um Fiat Alba, ocorre que a UNE hoje está amordaçada por ter se vendido e o comprador foi o PT a quantia não me recordo direito, me parece que é um "x" mensal ou coisa parecida, alguém não estranhou que nos protestos de junho/13 a UNE não deu um "piu".

    O Artigo 86 da Constituição Federal divide o processo de Impedimento em duas fases:
    Na primeira a Câmara dos Deputados após admitida a acusação feita por qualquer cidadão, limita-se, pela maioria de 2/3 de seus membros, a receber ou não à denuncia.
    Esse ato de recebimento ou não dá denuncia, decisão que não julga mérito do processo de impedimento, limita-se a fazer o denominado pela doutrina como juízo de admibilidade. Esta pronuncia realizada pela Câmara dos Deputados implica tão somente na processabilidade do Presidente da Republica e crimes conexos com aqueles.
    Ensina-nos o jurista Julio Fabrini Mirabette o que venha a ser crimes conexos, menciona o Mestre:
    Conexão significa nexo, vinculo, relação, liame ou seja, a idéia de que a coisa esta ligada a outra e o artigo 76 do Código Processual Penal, que trata do assunto determina a reunião dos crimes conexos em um só processo diante da existência desse vinculo.´´<br>Essa decisão não equivale a um pré-julgamento do acusado não significa que ele seja culpado.<br>Indica, entretanto, que a Câmara dos Deputados considerou haver indícios razoáveis, provas do ato imputável ao acusado e, levando em conta as conseqüências políticas do Processo de Impedimento do Presidente da Republica, naquele momento não encontrou razões de monta que justifica-se seu arquivamento. Nesta fase ocorrem dois atos da Câmara:<br>1- Ser ou não, a denuncia objeto de deliberação;<br>2- Proceder ou não a acusação da denuncia.<br><br>A Câmara dos Deputados para formalizar ou não a denuncia como objeto de deliberação deve apreciar a gravidade dos fatos alegados e o valor probatório das provas.<br>O ato de declaração de procedência ou improcedência da denuncia é eminentemente discricionário.<br>Ato discricionário é aquele em que o julgamento deverá pautar-se pela conveniência e pela oportunidade do ato.<br>Hely Lopes Meirelles define o que vem a ser atos discricionários:<br> Atos discricionários são os que a administração pode praticar com liberdade de escolha e seu conteúdo, e seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
    A Rigor, a discricionalidade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a administração pratica-lo pela maneira e nas condições que repute mais conveniente ao Poder publico. ´´
    O parágrafo 1° do Artigo 86 da Constituição Federal afirma que o presidente a Republica ficará suspenso de suas funções com a instauração do processo pelo senado.
    Inicia-se, então a fase da submissão do Presidente da Republica o veredicto daquela casa (Senado) desde que se trate de infração político Administrativo (Crimes de Responsabilidade). Se o delito praticado pelo chefe da nação for comum, será ele julgado pelo supremo, em qualquer dos casos, a decisão deverá advir dentro de 180 dias contados a partir de seu afastamento e do conseqüente recebimento da denuncia.
    Por parte da Câmara dos Deputados cessa afastamento do Presidente da Republica sem prejuízo do regular procedimento do Processo.
    Prossegue o processo, dentro dos tramites legais, com a oportunidade do Chefe do Executivo do Direito de ampla defesa e contraditório.
    O julgamento poderá resultar absolutório, com o arquivamento do processo ou condenatório, por 2/3 do voto do Senado Federal limitando-se a perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função publica, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, conforme o Artigo 52 parágrafo único da Constituição federal.
    Em se tratando de crimes comuns, autorizado o processo pela Câmara dos Deputados este será instaurado no Supremo Tribunal Federal com o Recebimento da denuncia ou queixa, com a conseqüência imediata da suspensão do Presidente da Republica de suas funções (artigo 86 parágrafo 1°, inciso I da Constituição federal) prosseguindo o processo nos termos do regimento interno do tribunal e da Legislação Processual peal vigente.
    Neste caso, a Condenação do Presidente da Republica importa em conseqüência de Natureza Penal e somente por efeitos reflexos e indiretos implica na perda do cargo, conforme o dispositivo do Artigo 15, III da Constituição Federal.

    · Crime de Responsabilidade de Governador:
    Infração Político Administrativa elencada na Constituição Estadual.
    A- Julgamento pela Assembléia Legislativa ou Julgamento por um Órgão Especial do Tribunal de Justiça misto:
    Metade por Deputados e a outra metade por desembargadores.
    A Sessão é presidida pelo Presidente do TJ.
    http://constitucional2ano.blogspot.com.br/2007/03/procedimento-do-processo-impeachment.html

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    Desconhecido Segunda, 03 de novembro de 2014, 20h26min

    Wilson Tramontine,

    Concordo com a observação sobre os "caras pintadas", porisso os citei na proposta da discussão.

    Seus comentários são esclarecedores e, ao mesmo tempo, mostram um longo caminho a percorrer; além do qual estão os conchavos políticos e os interesses partidários.

    A "rebelião do PMDB" citada pelo consultor ISS também é uma esperança, pois, percebemos que há um embate direto entre o que a presidente "oferece" e o que o Partido "almeja e/ou exige".

    Fato é que o país está em situação de fragilidade, descrédito, denúncias vergonhosas, etc como há muito não se via, mas, sabemos por experiência que "pior sempre pode ficar...", é preocupante... a possibilidade do impeachment já seria "uma luz no fim do túnel".

    Saudações.

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    W

    Wilson Tramontine Terça, 04 de novembro de 2014, 10h51min Editado

    Não acredito neste partido PMDB (a bem da verdade não acredito em partido algum do país) por que o vejo como uma prostituta, se tem um partido que se assemelha a uma prostituta este é o PMDB, ou seja, quem der mais leva ele "para a cama" se é que me entende.
    É fato a "rebelião" do partido contra a Dilma para fortalecer a oposição, este partido está dividido e fez acontecer a primeira derrota de Dilma no congresso... mas daí acreditar que o 'sapo virou príncipe" é ilusório. O PMDB pensa em algo para si próprio nada mais. Este partido sempre foi ao sabor do vento...
    "O PMDB tem atitude esquizofrênica em relação ao governo..", veja em http://www.opovo.com.br/app/maisnoticias/mundo/dw/2014/11/03/noticiasdw,3341977/pmdb-tenta-ampliar-oposicao-a-dilma-no-congresso-nacional.shtml

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