Olá, servi o exercito há algum tempo e após sair passei em um concurso público civil. Ao realizar os exames necessários ao ingresso no cargo, foi verificado que eu possuía problema na coluna. As dores referente a este problema comecei a sentir ainda na caserna, porém não pensava ser um problema. Estou concursado e ganhando o salário que um oficial ganha ao ingressar na Força. Dessa forma, gostaria de saber se, caso ajuíze ação e tendo que retornar ao quadro, serei apenas soldado ou se há a possibilidade de pleitar retorno com status de oficial, haja vista eu ter passado em um concurso que aufere valor muito maior que o soldo de um soldado. Desde já, agradeço quem puder me ajudar, Obrigado!

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 21 de novembro de 2014, 9h47min

    Não. Mas em todo o caso se não aceitar a resposta entre com ação e veja no que dá. O melhor é você ficar no cargo que está e se não tiver satisfeito tente outro concurso na área civil.

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    Desconhecido Sexta, 21 de novembro de 2014, 15h24min

    ou vc se contenta com seu serviço atual e continua a trabalhar ou se não conseguir vc se aposenta neste ultimo cargo ou então presta outro concurso pq ação civel contra o eb pelos motivos alegados é pura perca de tempo, como oficial jamais iria conseguir receber obenefício.

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    Desconhecido Quinta, 02 de abril de 2015, 1h29min

    Concordo, amigos!
    Mas meu real interesse é em receber, no mínimo, tratamento pago pelo EB, uma vez que o problema foi adquirido na caserna.

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    debora cristiane Quinta, 02 de abril de 2015, 9h21min

    Quase impossível de conseguir,a não ser que você tenha como provar que o seu problema de coluna está ligado ao trabalho lá.Você sofreu algum acidente grave lá dentro que lesionou a coluna,ficou internado ou licenciado para tratamento.Problema grave de coluna pode-se ter,mesmo nunca se tendo feito nenhum esforço ou atividade de risco.È claro que se vc voltasse seria como soldado.Esqueça isso e trate de sua saúde por outros meios,só vai perder tempo e dinheiro.

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    Desconhecido Quarta, 15 de abril de 2015, 19h22min

    Na verdade conheço um rapaz que, quando militar (soldado), sofreu um acidente e veio a lesionar seu joelho.
    Após sua saída do Exército, ajuizou ação e conseguiu, após quase 5 anos, reingressar na Força como 3° sargento, com direito a tratamento pago, além de indenização.

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    Desconhecido Quinta, 16 de abril de 2015, 8h21min

    NUNDRES E QUANDO FOI QUE VC DEU BAIXA

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    debora cristiane Domingo, 19 de abril de 2015, 15h09min

    Ah sim,a isso se chama ressarcimento de preterição,mas o seu caso não se enquadra.E nunca como oficial.

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    Desconhecido Domingo, 07 de junho de 2015, 22h17min

    Dei baixa em 2011, janeiro. Mas tenho um raixo X que comprova a lesão na coluna datado de dezembro do mesmo ano. Sei que o prazo para propositura da ação é de 5 anos.

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