A casa onde moro com meu marido, filho e pai é em regime de usos e frutos. A casa está em nome de minha bisavó por parte de mãe. Porém, após um ano de falecimento de minha mãe, eu, meu marido e meu filho vamos nos mudar para um imóvel alugado. Como fica a casa se meu pai trouxer uma companheira para viver com ele? Em caso de falecimento dele, a companheira teria direito a herança do imóvel? Como posso proteger o imóvel? Grata, Rachel

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 22h46min

    Quem detém o usufruto do imóvel???

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