Boa noite Senhores (as), Gostaria de saber sobre as regras para solicitar Aproximação Familiar (DE PRÓPRIO PUNHO/SEM ADVOGADO). Quanto tempo deve ter no sistema prisional? Quanto tempo deve ter na unidade prisional? Quanto tempo deve ter cumprido da pena? Deve ter cumprido 1/6 da pena mesmo? Caso eu mesmo irmão do preso for solicitar devo encaminhar para quem (VEC/UNIDADE PRISIONAL/FÓRUM)? e quais documentos necessários? Moramos na capital e meu irmão está à 6 meses em Dracena/SP 600 Km de distancia. Deus abençoe. Muito obrigado."

Respostas

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    maria de fatima cardoso

    maria de fatima cardoso Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 14h50min

    e so preencher esse formulario copiar no word e colocar os dados do preso para o diretor do presidio que ele esta.EXMO. SR. DR. DIRETOR DA PENITENCIÁRIA DE:
    endereço:rodovia Edgar Maximo zambotto Km 44,5 n º354
    Fazenda São Roque-Franco da rocha SP CEP:07834-95
    Nome do preso ,MATRICULA do preso,já qualificado nos arquivos desta penitenciaria vem mui respeitosamente fazer o PEDIDO DE APROXIMAÇÂO FAMILIAR,para a penitenciaria de Mongaguá/SP-CPP endereço: Balneario arara vermelha AV dos mariscos nº500 CEP 11730.000 ou outro estabelecimento próximo,pelos motivos de fato a seguir expostos:
    O reeducando,apresenta comportamento carcerário classificado como bom.é menor de 21 anos é primário.Diante desses fatos, e por o reeducando se encontrar em regime semi-aberto já a vencer ai no fechado, aguardando vagas e tendo em vista que a família do reeducando reside na cidade de MONGAGUA/SP e considerando que a proximidade e contato constante com a família tem valor extremamente importante na ressocialização do preso,que é uma das finalidades da pena e o preso já tem vaga de trabalho .
    E com base também ao art .19 do estatuto da criança e do adolescente “Toda criança e adolescente tem direito de ser educado e criado no seio da família direito que não tem pelo fato da distância que o separa da sua família.
    Sobre isso a LEP é clara em seu artigo 41, ao conceder ao preso o direito a visitas:
    Art. 41. Constituem direitos do preso:
    (…)
    X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
    Entretanto, em virtude da distância e das dificuldades, tal direito vem sido restringido ao sentenciado ora mencionado, pois a penitenciária de Franco da Rocha é muito longe da cidade de MONGAGUA/SP., onde reside com sua família.
    Importante frisar que os requisitos elencados pelo Ofício Circular SAP-015/00 para que haja deferimento da transferência por aproximação familiar estão todos preenchidos:
    o sentenciado já cumpriu mais de 1/6 (um sexto) da pena.
    apresenta boa conduta no estabelecimento prisional onde se encontra a por tempo superior a 6 (seis) meses;
    DO PEDIDO
    Diante do exposto, requer:
    (1) Que o reeducando LUCAS WILLIAM CARDOSO ROCHA seja transferido o mais rápido possível para a penitenciária da cidade MONGAGUA/SP., por ser a mais próxima da família.
    Termos em que,
    E. deferimento.
    MONGAGUA 23 DE JANEIRO DE 2015

    Assinado sua Mãe Maria de Fátima Cardoso manda por carta com uma copia de conta de luz para comprovar o endereço do preso.

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    Desconhecido Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 12h39min

    Muito obrigado Maria de Fátima.

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    J

    Jose Quarta, 13 de janeiro de 2016, 1h07min Editado

    Oie meu nome e Iasmim meu namorado ta preso já tem 4 anos que ele ta preso ele ta na cadeia presidente Venceslau e eu não tenhu condições de ir visita ele e não tenhu contado nenhum eu quero tanto uma aproximação familhar pra mais perto eu naoo tenhu condições de paga um advogado

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