Tenho um processo que foi julgado procedente em 18/12/2014. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Canoas, 17 de dezembro de 2014 Minha dúvida é qual o prazo para que o réu efetue o pagamento, e se eu preciso fazer alguma coisa, pois eu mesmo encaminhei a petição no jec e não tenho advogado para me orientar.

Respostas

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    Lulishop Imp

    Lulishop Imp Sábado, 04 de julho de 2015, 10h25min

    Tu já recebeu essa quantia? Em quanto tempo foi?

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