Um casal que se casou na vigência do código civil de 1916 e foi imposta a separação obrigatória de bens. O casal adquiriu um imóvel e em 20014 um dos cônjuges veio a falecer deixando cinco filhos. Como fica a partilha desse imóvel?

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 25 de janeiro de 2015, 4h53min

    Em nome de quem está o imóvel? Se está em nome de ambos, não consta a porcentagem de cada um?

    Se o imóvel foi adquirido durante o casório, apenas no nome do falecido, o cônjuge sobrevivente pode pleitear a metade na justiça. O que poderá ser desnecessário, porque, o cônjuge sobrevivente tem o Direito Real de Habitação/moradia vitalícia.

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    G

    GLC Segunda, 26 de janeiro de 2015, 10h40min

    Segundo a súmula Súmula 377 –

    “NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, COMUNICAM-SE OS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.”
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 990.10.017.578-5, da Comarca de CAÇAPAVA, em que é apelante JURANDYR NEPOMUCENO DA SILVA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca.

    ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
    Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, e MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
    São Paulo, 13 de abril de 2010.
    (a) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça e Relator

    V O T O
    Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Recusa do registro de escritura de doação de imóvel com reserva de usufruto – Doador que figura no registro como casado pelo regime da separação de bens, sendo no presente viúvo – Necessidade de prévia partilha do bem ou de reconhecimento, na esfera jurisdicional, de que o imóvel não se comunicou à ex-esposa – Escritura, ademais, com descrição do imóvel em desacordo com os dados tabulares, presente, também, divergência no tocante ao número do cadastro municipal – Imprescindibilidade de prévia retificação do título apresentado ou do registro para afastar as divergências – Princípios da continuidade e da especialidade registra

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