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    Desconhecido Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 22h31min

    A mulher deve procurar a Defensoria Pública(renda até 3 ou 4 salários mínimos) ou Advogado particular, e entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens. Deve ter provas da união estável, bem como, provas que o imóvel/construção, foi adquirido/construído na constância da convivência.

    Se o imóvel está no nome dele, e foi adquirido/construído na constância da união estável, ele dividirá com a companheira, ou com os advogados. Existem várias maneiras de passar a companheira para trás, principalmente, se o imóvel está sem escritura/registro.

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    Desconhecido Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 10h19min

    não existe registro, apenas contrato compra e venda do terreno. Ele poderia passar nome da filha em usufruto. Assim a mulher perderia o direito?

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