Boa noite senhores, ao lado de minha casa abriu um centro de umbanda, ate ai tudo bem, o problema é o barulho excessivo. Imagine um grupo de 20 a 30 pessoas cantando, gritando, batendo palmas e tocando instrumentos tudo ao mesmo tempo, ate as 3:00 da manha em um terreno ao "céu aberto", sem uma parede ou isolamento acústico...Deu pra imaginar minha situação? Ninguem dentro da minha casa consegue dormir, ver tv ou ao menos conversar por conta do barulho da vizinhança. Fica um barulho ensurdecedor, moro AO LADO, parede colada, menos de 1 metro de distancia de uma parede a outra. Já tentei conversar com o responsável e ele me disse que a "lei do silencio" permite que ele faça os cultos, aos sábados e vésperas de feriados, em "livre horário" (detalhe que dia de semana também fazem reuniões) e por isso não pode acabar cedo. Bem, que "lei" é essa que beneficia uns é prejudica a paz e a tranquilidade alheia??? Quais medidas judicias cabíveis posso tomar ??? Lembrando que não quero nenhum tipo de indenização financeira, quero apenas meu sossego de volta. Posso, judicialmente, "obriga-lo" a construir paredes com acústicas??? Minha casa é própria e a deles alugada isso me ajudaria em algo?? Quais medidas posso tomar?? O que vocês acreditam que um juiz possa fazer nesse caso? Obrigado!!!

Respostas

7

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 17h31min

    Aguardando resposta.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 23h30min

    Alguém poderia ajudar?

  • 0
    H

    Hen_BH Domingo, 01 de março de 2015, 15h56min

    Donato,

    Em primeiro lugar, vou dar uma dica para a vida toda, para que você utilize em situações como essa, ou outras.

    Sempre que alguém lhe disser que "a lei diz que eu posso fazer isso ou aquilo", gentilmente responda a outra pessoa com a seguinte afirmação: "por gentileza, cite-me então o número da lei e o artigo exato onde ela diz isso..." e fique aguardando...

    Passando ao ponto que interessa, ainda que se trate de manifestação religiosa (cultos católicos, evangélicos, umbandistas, budistas, xintoístas etc.), com proteção constitucional, não podemos nos esquecer de que o direito de propriedade (também com assento constitucional) deve ser exercido dentro de sua função social.

    E uma das vertentes da função social da propriedade é justamente o fato de que a sua utilização não pode trazer transtornos aos demais proprietários, que também possuem o direito a não se ver prejudicados por interferências indevidas de quem quer que seja.

    Nesse sentido, materializando o exercício da função social da propriedade, a Lei Federal n. 10406/02 - Código Civil - preceitua em seu art. 1.277:

    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

    Sendo assim, todo aquele que sentir prejudicado pelo uso anormal da propriedade vizinha pode requerer providências que tendam à cessação dessa perturbação.

    A existência de uma suposta "lei do silêncio" que prevê o direito ao sossego somente após às 22 horas, ou mesmo em dias determinados, é uma lenda urbana, assim como o são a mula-sem-cabeça e o saci pererê... veja que o dispositivo que eu transcrevi acima não faz qualquer menção a dias e horários em que tal direito deve ser respeitado.

    O que ocorre, normalmente, é que as leis estaduais e/ou municipais preveem limites de tolerância quanto à quantidade máxima de ruídos que podem ser produzidos em dados horários, a depender do local onde ele é produzido. Embora os limites sejam diferenciados durante o dia e durante a noite, o fato é que há limites para quaisquer dias/horários.

    Desse modo, sugiro que você envie ao responsável pelo centro de umbanda uma notificação extrajudicial, seja por meio de carta com AR, seja por meio de cartório, informando que os cultos têm provocado transtornos quanto ao seu sossego em razão do excesso de barulho, e requerendo sejam tomadas providências para reduzir o barulho.

    Solicite no texto que ele dê uma resposta formal ao problema. Cite também, dias e horários em que isso tem ocorrido, se possível gravando os episódios, tomando o cuidado apenas de não filmar direcionando nada para dentro do centro.

    Envie também uma cópia dessa notificação ao proprietário do imóvel, requerendo a ele providências junto ao locatário, pois ele pode vir a responder pelos problemas causados.

    Solicite ao departamento de regulação urbana de seu município que seja feita uma medição no momento em que o culto ocorre, pois eles terão como saber se o som ultrapassa o permitido para o horário, e peça uma cópia do laudo que for emitido.

    Envie quantas notificações forem necessárias, pois elas demonstrarão em juízo a sua tentativa amigável de sanar o problema. Pode-se requerer ao juiz uma ação cominatória determinando a cessãção dos cultos até que medidas de contenção sonora sejam tomadas.

    Ah...e prepare-se para ouvir argumentos do tipo "intolerância religiosa", mas não se abale com isso. Se você realmente estiver com a razão, isso não deve ser levado em conta, pois é apenas o exercício do seu direito ao sossego.

    Boa sorte!

  • 0
    H

    Hen_BH Domingo, 01 de março de 2015, 16h01min

    TJMG

    "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IGREJA - CULTO RELIGIOSO - POLUIÇÃO SONORA - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS COMPROVADOS - DEFERIMENTO. - Demonstrada a verossimilhança do direito pleiteado ou o evidente receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante dispõe o art. 273, I e II do CPC, deve ser deferida a antecipação de tutela. - O templo religioso que excede o limite legal de ruídos durante o exercício de sua atividade religiosa deve ser obrigado a cessar imediatamente a poluição sonora produzida, uma vez evidenciada perturbação do sossego da vizinhança. - Recurso provido."

    "Ementa: Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Igreja. Liberda-de de culto. Limitação legal. Uso nocivo da propriedade. Poluição sonora. Inadmissibilidade. Recurso parcialmente provido.
    1. A Constituição da República assegura a liberdade de culto reli-gioso nos limites da lei.
    2. Não pode uma igreja, sob o fundamento de liberdade religiosa, adotar uso nocivo da propriedade mediante produção de polui-ção sonora porque extrapola limite legal.
    3. Entretanto, tem a igreja o direito de utilizar música no interior do templo desde que os sons não atinjam o exterior, causando dano ao sossego dos vizinhos.
    4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido."

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 21h02min

    Obrigado colega hen_BH, seguirei o conselho de fazer a notificação extra judicial, caso nenhuma providência seja tomada, darei entrada no forum que tem aqui próximo. Tenho algumas gravações no meu celular que comprovem o barulho, filmei também a programação da tv pra dar uma noção do horário, acredito que isso sirva pra algo. Obrigado!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 19 de março de 2015, 21h25min

    Boa noite, poderia me ajudar redigir uma notificação extra oficial, o que eu devo por na notificação, como seria um modelo desse tipo de notificação? oBRigado!

  • 0
    E

    Emerson Quarta, 27 de maio de 2015, 10h50min

    http://www.dicasrecentes.com.br/modelo-notificacao-extrajudicial/

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.