ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDER AÇÕES TELEBRAS
Uma pessoa tinha em seu patrimônio apenas ações das telecomunicações: telebrás, telemig e outras, ou melhor nao tinha outros bens. Faleceu deixando herdeiros. Taxativamente, a lei determina quais os bens deixado pelo morto que pode ensejar o avará, exemplo: contas bancárias, poupança, FGTS, PIS e outros. Pela letra da lei, os herdeiros desse caso devem providenciar o inventário (arrolamento sumário). Entretanto, pesquisando a jurisprudência da possibilidade de apenas conseguir transferir tais por meio de simples alvará. Gostaria se é possível isso, ou não?