boa noite meu nome é Marcia , eu tenho 40 anos vivo com um homem já a 25 anos ele foi meu primeiro namorado temos 2 filhos um de 24 e um de 13, nossa união nunca foi formalizada com algum documento no caso de morte eu tenho direito a pensão? nós temos uma vida feliz e bem estruturada. obrigada

Respostas

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    M

    Macedo M. Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 22h04min

    Marcia, boa noite.

    Caso o seu companheiro seja segurado da previdência social, você vai ter direito a Pensão por Morte, caso ele venha a falecer, na condição de companheira. Para isto, terá que comprovar a união estável através de três documentos que estão previstos no art. 22 do Decreto 3048/99. Como você já tem dois filhos, são dois documentos, precisando de mais um. O outro pode ser um comprovante de mesmo endereço de vocês dois. Se quiser uma segurança maior, pode ir no cartório e fazer uma declaração de união estável.

    Um abraço, e que Deus a abençoe.

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