Meu pai, em vida, desmembrou 12 ha dos 133 ha que possuia e passou para o nome do meu irmão para que o mesmo fizesse um emprestimo no banco. Meu pai já é falecido. Neste caso essa parte desmembrada ainda pode fazer parte do inventário para divisão entre os herdeiros? ou nao pode mais entrar e ele fica com esses 12 ha livres e ainda pode reivindicar a parte dele?

me ajudem por favor.

Respostas

1

  • 0
    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 05 de março de 2015, 10h10min

    Essa parte que seu irmão recebeu, pode ser considerada como adiantamento de legítima, ou seja, pode fazer parte da divisão entre os herdeiros, para que haja igualdade na divisão dos bens

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.