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    Zenaide Segunda, 03 de outubro de 2005, 8h46min

    Prezado Lopes

    Se os herdeiros e os bens forem os mesmos, pode ser feito o inventário conjunto. Se, porém, o filho que faleceu deixa bens que lhe pertencia, deverá ser feito outro inventário levando o quinhão da primeira ação para ser partilhado entre seus herdeiros.

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