Caros colegas

A questão é a seguinte: tenho uma cliente que adquiriu um imóvel mediante cessão de direitos hereditários. O imóvel foi o único bem herdado por duas únicas herdeiras.

Ocorre que o imóvel sofreu desapropriação por interesse público. A minha cliente está no pólo passivo da ação de desapropriação. O juiz que conduz o processo decidiu que ela deverá comprovar a abertura do inventário em seu nome.

Porém, até agora não houve inventário. Poderia agora haver, uma vez que o imóvel já foi desapropriado? O que devo fazer? Simplesmente pedir a abertura do inventário no nome dela? Isso pode ser feito em já havendo a desapropriação?

Gostaria que a Dra. Zenaide me desse uma luz, haja vista o seu grande conhecimento na área.

Agradeço a todos que puderem contribuir.

Roseli Carvalho.

Respostas

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    V

    Vivi Kamel Sábado, 27 de setembro de 2014, 23h07min

    Boa noite,
    Tenho algumas dúvidas...
    Recebemos a noticia que teremos um de nossos imóveis desapropriado, e somos herdeiras, minha mãe é inventariante e temos todo o processo de inventário pronto e legalizado...como será o pagamento deste valor devido ao inventário??
    Minha mãe como inventariante receberá o valor e repassará para nós? (somos 2 herdeiras)
    Teremos que fazer a transferência dos bens para o nome dos herdeiros para registro no Cartório de Registro de Imóveis?Pois sob orientação do nosso Advogado e por ser mto caro, optamos não fazer na época...
    Agradeço desde já a atenção...

    Att,

    Viviane

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