Olá ! Tenho dúvidas a respeito dessa lei que permite a inclusão do nome de família do padrasto no nome do enteado. 1º) Supondo que o enteado já seja maior de idade, possuindo assim inúmeros documentos e certificados, os quais tem seu "antigo" nome, como seja realizada a troca, principalmente se tratando de certificados .... 2º) O nome será apenas do enteado, ou ele poderá um dia dar esse nome de família a seus filhos .... ? 3º) O processo Judicial demora quanto tempo aproximadamente ? 4º) Caso um dia haja a separação do padrasto com sua mãe, como fica o sobrenome já adquirido, se a parte (padrasto) entrar com uma ação, pode-se retirar o sobrenome apenas na vontade dele ? Ou o enteado também tem que querer ....

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 29 de março de 2015, 17h06min Editado

    CAMILA

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível ao enteado incluir um sobrenome do padrasto. A lei pouco fala. Na prática, me deparo com as seguintes exigências dos juízes que exigem cumulativamente:

    1) concordância expressa do enteado, padrasto, mãe; 2) prova de que mãe e padrasto sejam casados ou união estável em cartório; 3) prova que os três residam no mesmo imóvel; 4) que o enteado seja solteiro e seja dependente da mãe e padrasto.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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