Respostas

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    Amaro Dewes Segunda, 30 de março de 2015, 7h58min

    Olá ! Antes de emitirmos uma opinião, solicita-se que retifiques ou ratifiques: - viveram em união estável - convivência conjugal OU concubinato mesmo ? São, pois, duas figuras jurídicas distintas e com encaminhamentos distintos também.

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